Zanin condena ex-aluno de medicina por trote que mandava calouras “não recusarem coito”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, proferiu uma decisão histórica nesta segunda-feira (30), condenando um ex-aluno de medicina da Universidade de Franca (Unifran) ao pagamento de 40 salários-mínimos. A condenação se deu em razão de um trote que exigia que calouras jurassem “nunca recusar uma tentativa de coito de um veterano”.
O caso, que tramitou pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), envolveu um “juramento” de cunho machista e misógino, escrito pelo ex-aluno, que deveria ser lido pelas calouras. Zanin enfatizou que tais discursos ultrapassam a esfera de meras “brincadeiras”, configurando dano moral coletivo e incentivando a violência contra a mulher.
A decisão do STF ressalta a gravidade da disseminação desses discursos, que, segundo o ministro, “transbordou os limites físicos da universidade, e foi amplamente noticiado pelos veículos de comunicação e inserido em plataformas de conteúdo da internet, nas quais o poder de visualização e difusão é potencializado em nível mundial”. Conforme informação divulgada pelo STF, o episódio ocorreu em fevereiro de 2019.
Entenda o caso e as decisões anteriores
O Ministério Público relatou que, além do juramento das calouras, calouros também foram obrigados a entoar frases de conteúdo “sexista e pornográfico”, como: “E prometo usar, manipular e abusar de todas as dentistas e facefianas que tiver oportunidade, sem nunca ligar no dia seguinte”. As calouras, por sua vez, teriam que jurar: “Me reservo totalmente à vontade dos meus veteranos e prometo sempre atender aos seus desejos sexuais… Juro solenemente nunca recusar a uma tentativa de coito de veterano”.
As instâncias inferiores, incluindo a 3ª Vara Cível de Franca (SP), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), haviam julgado a ação improcedente. As justificativas variavam desde considerar o discurso apenas “vulgar e imoral” até argumentar que a conduta possuía “animus jocandi” (intenção de fazer piada) e que as calouras participaram voluntariamente, sem demonstração de constrangimento imediato.
Críticas de Zanin às decisões anteriores
O ministro Cristiano Zanin criticou veementemente as decisões anteriores, apontando um padrão preocupante. “Vê-se que, no julgamento em primeira instância, decidiu-se que o feminismo foi o provocador das falas impróprias contra as mulheres. Já em segunda instância, a culpa foi das calouras, que não se recusaram a entoar o juramento infame”, declarou Zanin.
Ele ressaltou que o STF tem sido “provocado a decidir o óbvio, no sentido de garantir a própria existência digna das mulheres”. Ao analisar o recurso, o ministro rejeitou a tese de que o tom jocoso pudesse anular a ilicitude da conduta, reforçando que tais comportamentos são tipos de **violência psicológica** que podem incentivar a violência física.
Dano moral coletivo e a importância da decisão
A decisão do ministro Zanin reforça a compreensão de que trotes com conteúdo machista e misógino configuram **dano moral coletivo**. O ministro fundamentou sua decisão em precedentes do STF, como a proibição da tese de “legítima defesa da honra” e a garantia de ambientes de trabalho e estudo seguros. O valor da indenização, 40 salários-mínimos, será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).
A decisão do STF serve como um importante precedente para combater a cultura de assédio e violência contra as mulheres em ambientes acadêmicos. O ministro citou dados alarmantes sobre violência contra a mulher no Brasil, como os 1.568 feminicídios e mais de 3,7 milhões de mulheres que sofreram violência doméstica em 2025, para contextualizar a urgência de combater discursos que normalizam tais atos.