Unilance: O drama de 37 mil consorciados sem o dinheiro de volta
Milhares de clientes da administradora de consórcios Unilance continuam em uma longa espera pelo ressarcimento de valores que podem ultrapassar R$ 300 milhões. A empresa foi liquidada pelo Banco Central em 2018, e desde então, os credores enfrentam um complexo e moroso processo judicial para tentar reaver seus investimentos.
A situação se agrava pelo fato de que as cotas de consórcio não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mecanismo que ampara correntistas e investidores bancários. Isso significa que, em caso de quebra de uma administradora, os clientes se tornam credores comuns, disputando o patrimônio restante na justiça.
A reportagem da Gazeta do Povo detalha os motivos por trás dessa demora, a ordem de prioridade no pagamento de credores e os desdobramentos legais que impedem a resolução rápida do caso. Entenda os detalhes e as perspectivas para os milhares de prejudicados pela Unilance.
Por que a Unilance faliu e o dinheiro sumiu?
Em outubro de 2018, o Banco Central decretou a **liquidação extrajudicial da Unilance**, sediada em Curitiba. A justificativa foi a **insolvência patrimonial e a violação de normas legais**. Um interventor constatou que a administradora possuía apenas R$ 11,2 milhões em bens para cobrir obrigações que somavam R$ 95 milhões. Sem interessados em assumir os grupos de consórcio, a **Justiça decretou a falência em março de 2019**.
FGC não cobre consórcios: a dura realidade dos credores
É fundamental entender que o **Fundo Garantidor de Créditos (FGC) não oferece cobertura para cotas de consórcio**. Diferentemente de depósitos bancários, o participante de um consórcio não é considerado um depositante. Ele faz parte de um grupo coletivo. Por isso, quando uma administradora falha, os clientes precisam entrar na fila de credores e tentar recuperar seus valores por meio de um processo judicial.
A fila da falência: quem recebe primeiro?
A Lei de Falências estabelece uma **ordem rígida de prioridade para o pagamento dos credores**. Primeiramente, são quitados os créditos trabalhistas, referentes a ex-funcionários, e os tributos devidos ao governo. Os consorciados, por sua vez, são classificados como **credores quirografários**, o que os coloca no final da fila. Eles só começam a receber após a quitação de todas as dívidas prioritárias, o que, na prática, **reduz drasticamente as chances de recuperarem o valor total investido**.
Bens dos sócios bloqueados, mas dinheiro ainda é insuficiente
A Justiça determinou o **bloqueio preventivo de bens pessoais dos sócios Sidney Marlon de Paula e Nadir Jesus de Paula**. Imóveis, veículos e até aeronaves foram incluídos na lista. Embora não haja condenação criminal, a juíza do caso apontou indícios de **simulação de extratos bancários** para criar uma falsa aparência de saúde financeira. Atualmente, a massa falida dispõe de cerca de R$ 58,9 milhões em conta, valor **manifestamente insuficiente** para quitar a dívida corrigida com os credores.
Disputas judiciais travam o processo há anos
O processo de falência da Unilance já acumula mais de 69 mil movimentações judiciais e **não tem previsão de término**. Os advogados dos ex-sócios contestam os relatórios do Banco Central, alegando que o saldo da empresa era positivo na época da intervenção. Eles pedem acesso a documentos contábeis para revisar a liquidação. Enquanto essa **disputa jurídica se arrasta** nas varas de falência, os pagamentos aos consorciados permanecem travados ou limitados aos credores prioritários, conforme apuração da Gazeta do Povo.