Ex-ministro da Saúde critica Alexandre de Moraes por decisão sobre o CFM
A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que invalidou uma sindicância do Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o atendimento médico ao ex-presidente Jair Bolsonaro, gerou forte reação. O ex-ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, avaliou a medida como sem precedentes, afirmando que nem mesmo durante o regime militar houve tamanha ousadia em intervir nas atribuições dos conselhos de classe.
Em artigo de opinião publicado no portal Poder360, Queiroga detalhou seu ponto de vista. Ele argumenta que o regime militar, apesar de autoritário, respeitava as competências dos conselhos profissionais, não intervindo em sua autonomia para fiscalizar a ética médica. A intervenção de Moraes, segundo ele, cria uma “blindagem ética” indevida.
A crítica de Marcelo Queiroga se baseia na alegação de que o ministro do STF impediu o CFM de exercer uma função legalmente atribuída. A decisão de Moraes, que também determinou que o presidente do CFM explicasse sua conduta à Polícia Federal, é vista como uma **limitação inédita à fiscalização ética da medicina**. Conforme divulgado pelo Poder360, a avaliação é que a autonomia do Conselho foi cerceada.
Ditadura militar respeitava autonomia de conselhos médicos
Marcelo Queiroga destacou que, mesmo em períodos autoritários, médicos que atuaram a serviço do Estado e violaram a ética profissional eram investigados e punidos pelos Conselhos de Medicina. Ele citou exemplos históricos, como a cassação do registro profissional de Amílcar Lobo, médico militar que atuou em centros de repressão, e de Harry Shibata, acusado de fraudar laudos para encobrir mortes sob tortura, que teve seu registro cassado pelo CRM de São Paulo em 1980.
Lei garante fiscalização ética sem exceções
O ex-ministro da Saúde ressaltou que a Lei nº 3.268/1957 confere ao CFM a **competência para fiscalizar o exercício profissional em todo o território nacional**. Segundo Queiroga, esta lei não prevê exceções para médicos que atuam como servidores públicos, militares, policiais federais ou por determinação judicial. A fiscalização, em sua visão, é um procedimento preliminar essencial para verificar a existência de indícios que justifiquem uma investigação mais aprofundada.
Confusão entre atividade médica e policial
Queiroga argumentou que houve uma **confusão entre a atividade médica e a policial** na decisão de Moraes. Ele esclareceu que a sindicância do CFM não visava questionar a custódia em si, mas sim a conduta ética dos profissionais de medicina envolvidos. A intervenção do STF, portanto, seria uma interferência indevida na autonomia do conselho profissional.
Fiscalização ética não afronta o Judiciário
Para finalizar, Marcelo Queiroga defendeu que a fiscalização ética da profissão médica pelo CFM **não configura uma afronta ao Poder Judiciário**. Ele reiterou que a autonomia dos conselhos é fundamental para a manutenção dos padrões éticos e profissionais da medicina, e que essa função não deve ser cerceada por decisões judiciais que extrapolam a competência legal.