Justiça Eleitoral exige que Meta guarde informações de páginas investigadas por propaganda negativa contra Flávio Bolsonaro na pré-campanha.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou que a Meta, empresa controladora do Facebook e Instagram, preserve os dados de 51 contas investigadas por suspeita de impulsionamento irregular de anúncios. A medida atende a um pedido do Partido Liberal (PL) e busca garantir a manutenção de informações cruciais para a apuração de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral.
A decisão sigilosa, tomada na última sexta-feira (24), surge diante de indícios de propaganda político-eleitoral negativa paga durante o período de pré-campanha, prática proibida pela legislação. A Justiça Eleitoral sinaliza, com essa ação, a intenção de identificar os responsáveis pela criação, financiamento e operação das páginas em questão, buscando maior transparência no processo eleitoral.
O PL utilizou um levantamento próprio da Meta, que analisou dados coletados entre 19 de março e 30 de junho, apontando uma atuação coordenada de páginas descritas como “artificiais, temporárias e opacas”. Esses perfis teriam movimentado cerca de R$ 3 milhões para divulgar conteúdos depreciativos contra o pré-candidato à presidência Flávio Bolsonaro e outros membros do partido, conforme apurado pela CNN Brasil e pelo Valor Econômico.
Indícios de propaganda paga e coordenada sob análise do TSE
Na decisão liminar, Nunes Marques destacou que os elementos apresentados indicam a existência de **propaganda paga**, e não meras manifestações espontâneas de usuários. O ministro ressaltou que não se trata de um discurso orgânico, mas sim de impulsionamento de conteúdo, o que exige conformidade com regras específicas.
O impulsionamento de conteúdos na pré-campanha deve seguir normas rigorosas, incluindo a identificação clara do anúncio patrocinado, a manutenção de um repositório público, transparência nos gastos, ausência de pedido explícito de voto e a proibição de propaganda negativa. A advogada Maria Claudia Bucchianeri mencionou, na semana passada, a detecção de contratações atípicas por perfis recém-criados com poucos seguidores, levantando um sinal de alerta.
Estrutura operacional das páginas levanta suspeitas
Ao analisar os documentos, o ministro identificou indícios de que as páginas investigadas compartilham uma mesma estrutura operacional. Pelo menos 15 perfis teriam utilizado telefones cadastrados no mesmo DDD – o 41, do Paraná –, apesar de serem originários de diferentes estados, como São Paulo, Minas Gerais, Amazonas e Santa Catarina. Essa coincidência geográfica levanta suspeitas sobre a coordenação das atividades.
Meta deve preservar todos os registros das contas investigadas
Diante desses elementos, Kassio Nunes Marques determinou que a Meta **preserve integralmente os registros** relacionados às 51 páginas. A empresa deverá impedir o descarte de dados já existentes, mantendo históricos de criação das contas, anúncios publicados, informações cadastrais e registros vinculados às páginas. A decisão também abrange as conexões entre páginas, contas de anúncios, contas comerciais e demais estruturas utilizadas para gerenciar as campanhas publicitárias.
Além disso, deverão ser preservados os registros de pagamento, cobrança, faturamento, identificação dos pagadores e beneficiários, bem como as datas de cada transação. Essas informações são essenciais para subsidiar o andamento da investigação e garantir a lisura do processo eleitoral, conforme apurado pela Gazeta do Povo, que aguarda retorno do TSE e do PL sobre a decisão.