Presidente sanciona lei que intensifica combate a crimes sexuais online contra menores, com foco em inteligência artificial.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei que representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes contra abusos sexuais praticados no ambiente digital. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União, endurece as punições para crimes contra a dignidade sexual de menores e amplia as ferramentas de investigação para as autoridades.
Durante a cerimônia de sanção, o presidente Lula destacou a importância da agilidade na atualização da legislação para acompanhar a evolução da criminalidade, especialmente com o avanço de tecnologias como a inteligência artificial. “Tudo acontece em milésimos de segundos. Quando você pensa em combater uma coisa, já surge outra”, ressaltou.
A medida, originada de um projeto do deputado federal Osmar Terra, visa coibir práticas criminosas cada vez mais sofisticadas e garantir maior segurança para os jovens no mundo virtual. A lei entra em vigor com o objetivo de proteger as vítimas e punir severamente os agressores, conforme divulgado pelo Planalto.
Penas mais rigorosas e uso de inteligência artificial no crime
Um dos pontos centrais da nova lei é o aumento das penas para aliciamento infantil. Se o criminoso utilizar recursos de inteligência artificial para alterar a própria voz ou rosto, com o intuito de enganar a vítima e obter conteúdo íntimo, a punição pode ser aumentada em até dois terços. Isso reflete a preocupação com o uso de novas tecnologias para a prática de crimes contra menores.
A montagem de pornografia infantil, incluindo o uso de deepfake, também teve suas penas elevadas. Anteriormente prevista para 1 a 3 anos de reclusão, a pena agora varia de 3 a 5 anos. O texto legal foi ampliado para deixar explícito que o uso de inteligência artificial para criar esse tipo de conteúdo também configura crime.
Ampliação do poder de investigação policial na internet
A legislação também confere aos policiais uma ampliação de suas autorizações para infiltração na internet. Essa permissão agora abrange a apuração de crimes de prostituição, exploração sexual e divulgação de cenas de estupro, além dos já previstos. Essa medida visa aprofundar as investigações e desarticular redes criminosas que atuam online.
Adicionalmente, foram realizadas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que permitem a coleta de dados cadastrais e registros de conexão de suspeitos sem a necessidade de ordem judicial. Essa ação é permitida em casos de flagrante ou quando há risco iminente à vida de crianças e adolescentes. No entanto, a medida deve ser comunicada ao juiz competente em um prazo de até 48 horas.
Aumento de penas para aliciamento de menores
Outro crime que sofreu um agravamento significativo é o aliciamento de menor de 14 anos. A pena, que antes era de 1 a 3 anos, agora passou para 3 a 5 anos de reclusão. Essa mudança busca reforçar a proteção aos mais vulneráveis e coibir a exploração sexual de crianças e adolescentes.
A nova lei torna também hediondos diversos crimes contra a dignidade sexual de menores, aumentando as penas e o rigor da aplicação da justiça. O objetivo é enviar uma mensagem clara de que o Estado não tolerará tais condutas e que os responsáveis serão severamente punidos, especialmente quando envolverem o uso de tecnologias avançadas para cometer os delitos.