TSE pede ao PT detalhamento de gastos com eventos e “Porta-Vozes do Lula” após representação do PL
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o PT apresente, em até cinco dias, documentos, gravações e registros contábeis relacionados ao 8º Congresso Nacional da sigla e ao lançamento do projeto “Porta-Vozes do Lula”. A decisão atende a um pedido do Partido Liberal (PL), que acusa a Federação Brasil da Esperança de usar recursos públicos, como o Fundo Partidário, para financiar suposta “propaganda negativa” contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A representação do PL alega que, durante o congresso do PT em abril, foi apresentada uma estratégia de comunicação com o objetivo de associar Flávio Bolsonaro a crimes e milícias, por meio de vídeos e infográficos. O partido também aponta que o projeto “Porta-Vozes do Lula”, lançado em junho, utiliza técnicas de “gamificação”, como missões, sistemas de pontuação e ranqueamento para militantes digitais.
Para o PL, essa estrutura poderia configurar o uso indevido de recursos para a publicação de conteúdos político-eleitorais, o que é proibido pela legislação. O PT, por sua vez, afirma que o “Porta-Vozes do Lula” reúne militantes digitais do próprio partido e de legendas aliadas para ampliar a presença progressista nas redes, combatendo a desinformação da extrema direita. Conforme informação divulgada pelo TSE, a decisão do ministro Mendonça será submetida ao plenário da corte para referendo.
TSE quer clareza sobre uso de Fundo Partidário em eventos do PT
O ministro André Mendonça destacou que a Justiça Eleitoral deve agir com cautela para não inibir o debate político e a crítica a adversários, mesmo que essa crítica seja considerada ácida ou hiperbólica, pois tais manifestações são protegidas pela democracia. No entanto, ele ressaltou a importância de verificar se o Fundo Partidário, que possui destinação legal específica, foi utilizado para custear a produção de desinformação ou a contratação disfarçada de militância digital.
A linha divisória, segundo Mendonça, é crucial. A norma permite a formação política, propaganda doutrinária, comunicação partidária e mobilização de apoiadores. Contudo, não autoriza o financiamento de estruturas voltadas para ilícitos eleitorais, desinformação ou pagamentos velados a militantes digitais, nem vantagens econômicas diretas ou indiretas em troca de publicações político-eleitorais em perfis pessoais.
PT deve apresentar detalhamento contábil e regras do “game” do “Porta-Vozes do Lula”
A liminar impõe que a Federação Brasil da Esperança, que agrupa PT, PCdoB e PV, entregue ao TSE um detalhamento contábil que comprove a origem dos recursos utilizados nos eventos, especificando se houve uso de dinheiro público proveniente do Fundo Partidário. Além disso, o partido precisa fornecer as regras do “game” do “Porta-Vozes do Lula”, os critérios de pontuação e informações sobre eventuais prêmios ou benefícios concedidos aos participantes.
O ministro Mendonça ponderou que a “gamificação” da militância digital, por si só, não configura um ilícito. Isso desde que não haja remuneração, vantagem econômica ou qualquer mecanismo de retribuição financeira. Ele apontou que a existência de “missões” dentro desse sistema é um elemento juridicamente sensível, pois a legislação proíbe explicitamente o ranqueamento ou premiação que ofereça, direta ou indiretamente, vantagem econômica a pessoas físicas ou jurídicas para a publicação de conteúdos político-eleitorais em seus perfis.
Decisão do TSE sobre “Porta-Vozes do Lula” e congresso do PT é parcial
Na decisão, o ministro indeferiu pedidos mais amplos feitos pelo PL, que buscavam proibir a continuidade dos projetos ou o uso da estrutura partidária. Mendonça considerou que tais medidas seriam desproporcionais neste momento processual e poderiam ferir a autonomia dos partidos políticos. A análise do caso continua, com o TSE avaliando as informações que serão apresentadas pelo PT.