Ministro André Mendonça proíbe vídeo com inteligência artificial associando Flávio Bolsonaro a empresário e rejeita tese de sátira
O ministro André Mendonça, atuante no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomou uma decisão importante ao determinar a retirada de um vídeo que utilizava inteligência artificial para ligar o senador Flávio Bolsonaro (PL) ao ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. O conteúdo, segundo o ministro, apresentava claras evidências de ser um deepfake, uma técnica que manipula áudio e vídeo para criar falsas representações de pessoas.
A defesa de que o material se tratava de uma simples “sátira” não convenceu o TSE. A legislação eleitoral é clara ao proibir a criação ou manipulação digital de áudios e vídeos que alterem a imagem ou voz de uma pessoa com o objetivo de favorecer ou prejudicar uma candidatura. A decisão ressalta a gravidade do uso de tecnologias para distorcer a realidade no processo eleitoral.
O caso foi levado ao TSE pelo Partido Liberal (PL), que solicitou não apenas a remoção do vídeo, mas também a proibição de novas publicações e a identificação dos responsáveis pelo perfil que o divulgou. O partido argumentou que houve uso ilícito de inteligência artificial e propaganda eleitoral negativa antecipada, buscando proteger a imagem de seu candidato. A decisão do ministro Mendonça, conforme divulgado, acolheu essas preocupações iniciais.
Análise detalhada do deepfake e a intenção eleitoral
Ao analisar o conteúdo, Mendonça destacou que o vídeo reproduzia de forma “fotorrealista” a fisionomia e as características físicas de Flávio Bolsonaro. A inteligência artificial foi usada para inserir o senador em cenários que simulavam o recebimento ou transporte de dinheiro ao lado de Daniel Vorcaro, em situações que, de acordo com a decisão, “não ocorreram”.
O ministro enquadrou preliminarmente o material como deepfake, citando a legislação eleitoral que proíbe conteúdos sintéticos que buscam alterar a imagem ou voz para influenciar eleições. “Há, portanto, criação tecnológica de uma realidade audiovisual inexistente, com aptidão para se apresentar visualmente como registro de acontecimentos efetivos”, afirmou Mendonça em sua análise.
A rejeição da tese de sátira e a finalidade eleitoral clara
Além do aspecto técnico do deepfake, o ministro identificou elementos que indicavam claramente uma finalidade eleitoral por trás da publicação. O vídeo utilizava a imagem de um candidato à Presidência, incorporava elementos da identidade visual de sua campanha e associava Flávio Bolsonaro a Daniel Vorcaro de maneira depreciativa, configurando propaganda eleitoral negativa.
Mendonça foi categórico ao rejeitar a tese de que o caráter satírico do vídeo o isentaria da proibição legal. “A circunstância de a publicação apresentar-se como ‘sátira’ não é suficiente, por si só, para afastar a incidência da norma”, declarou o ministro, reforçando que a proteção à integridade do processo eleitoral prevalece sobre alegações de humor ou crítica disfarçadas de sátira quando há uso de deepfake.