Defesa de Bolsonaro busca absolvição no STF com novo recurso
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou um agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF), buscando reverter uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes. O recurso visa anular a ação penal ou garantir a absolvição total do ex-presidente, contestando a rejeição da tramitação de embargos infringentes.
Os advogados de Bolsonaro tentam fazer valer o voto divergente do ministro Luiz Fux, que havia se posicionado pela absolvição e anulação do processo. O cerne da questão reside na interpretação do Regimento Interno do STF (RISTF) sobre o cabimento de embargos infringentes em decisões não unânimes.
O agravo levanta ainda a tese de cerceamento de defesa devido à disponibilização tardia de um grande volume de dados pela Polícia Federal. Conforme divulgado pela defesa, cerca de 70 terabytes de informações foram apresentados sem organização adequada, o que, segundo eles, impediu a preparação eficaz da defesa, gerando “manifesto prejuízo”. Conforme informação divulgada pela defesa, o ministro Luiz Fux já havia apontado em seu voto que a demora na entrega dessas informações causou “manifesto prejuízo” à defesa.
Contestação sobre a competência da Primeira Turma
Um dos pontos centrais do agravo é a alegação de **incompetência absoluta da Primeira Turma** do STF para julgar o caso. A defesa argumenta que, de acordo com o artigo 5º, inciso I, do RISTF, a competência para processar e julgar o presidente da República em crimes comuns é do Plenário, e não de uma Turma.
Os advogados sustentam que, mesmo após o afastamento do cargo, a competência para julgar Bolsonaro nesses casos permanece sendo do Plenário. Eles argumentam que uma alteração regimental posterior, que devolveu às Turmas a competência para ações penais, não alterou a regra específica que exige o julgamento do presidente pelo colegiado completo do STF.
Argumentos de mérito para a absolvição
No mérito, o recurso pede a **absolvição de Bolsonaro** das acusações de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A defesa argumenta que as condutas imputadas, como críticas ao sistema eleitoral e discursos políticos, não se configuram como crimes.
A tese defensiva aponta que os tipos penais em questão exigem o emprego de violência física ou grave ameaça, o que, segundo eles, não ocorreu nos discursos mencionados. Reuniões ou minutas de decretos não assinados seriam, na pior das hipóteses, atos preparatórios impuníveis.
Histórico da prisão e pedidos negados
Jair Bolsonaro esteve em prisão domiciliar de 4 de agosto a 22 de novembro, quando foi preso preventivamente por tentar violar a tornozeleira eletrônica. A detenção ocorreu no âmbito de um inquérito que apura a atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos.
Em 25 de novembro, o ministro Alexandre de Moraes encerrou a ação penal referente à suposta tentativa de golpe de Estado e determinou o cumprimento imediato da pena de 27 anos e três meses de prisão de Bolsonaro. A defesa apresentou diversos pedidos de prisão domiciliar humanitária, mas todos foram negados por Moraes.