Decisão de Alexandre de Moraes sobre apuração médica de Bolsonaro gera forte reação no meio profissional
A suspensão da sindicância aberta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para investigar o atendimento ao ex-presidente Jair Bolsonaro, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), provocou um intenso debate no meio médico. A decisão reacendeu discussões sobre os limites da atuação do Judiciário sobre órgãos de fiscalização profissional.
Além de anular a apuração ética, o ministro determinou que a Polícia Federal investigue a própria instauração do procedimento, deslocando o foco da análise da assistência médica para a atuação do sistema de controle da medicina. A sindicância visava apurar se Bolsonaro recebeu atendimento adequado durante o período sob custódia da Polícia Federal, após uma queda sofrida em Brasília.
Especialistas em ética médica avaliam que a intervenção de Moraes dificulta o esclarecimento dos fatos e fragiliza o sistema de controle ético da profissão. Conforme informações divulgadas, a decisão abre margem para que futuras fiscalizações sejam impedidas por decisões judiciais, independentemente da gravidade dos casos.
O que era a sindicância e como funciona o processo ético-profissional
A sindicância é a fase inicial e preliminar de qualquer apuração ética no âmbito dos conselhos de medicina. Seu objetivo principal é verificar se existem indícios mínimos de infração ao Código de Ética Médica. Não se trata de um julgamento ou punição, mas sim de um procedimento técnico para esclarecer fatos por meio de documentos e depoimentos.
Quando uma denúncia chega, o Conselho Federal de Medicina (CFM), que atua como instância recursal, determina que o conselho regional competente conduza a apuração. O Conselho Regional de Medicina (CRM) da localidade, por exemplo, solicita prontuários, ouve profissionais e reúne elementos. Ao final, o CRM pode arquivar o caso, propor um termo de ajustamento de conduta ou instaurar um processo ético-profissional, se houver elementos suficientes.
Somente na fase de processo ético-profissional é que pode haver aplicação de sanções, sempre garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. A sindicância é, portanto, um instrumento essencial de fiscalização preventiva, fundamental para a proteção do paciente e a segurança da prática médica.
Médicos e advogados criticam a decisão do STF e alertam para precedentes
Marcelo Marsillac Matias, presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), argumenta que a decisão judicial mina a função essencial do CFM. Ele ressalta que o conselho tem a obrigação de garantir o cumprimento da ética médica no país e, ao encontrar indícios de descumprimento, deve instaurar uma sindicância.
“Se num determinado momento, um determinado juiz determina que o Conselho não tem o direito de fazer uma sindicância num determinado local, eu não posso garantir, sob qualquer hipótese, que a ética médica esteja sendo cumprida naquele local”, afirmou Matias, destacando que o problema transcende o caso específico de Bolsonaro.
Raphael Câmera, ex-secretário do Ministério da Saúde e conselheiro do CFM, também criticou a decisão. Ele explicou que a sindicância determinada pelo conselho seguia o rito legal e era puramente técnica e preliminar, sem caráter punitivo. A decisão do STF, segundo ele, “destrói a apuração” e abre um precedente perigoso.
A importância da autonomia dos conselhos de medicina na fiscalização
Ana Pellegrinello, professora e doutoranda em Direito, considera que a decisão do ministro Alexandre de Moraes ultrapassou o esperado controle judicial sobre o ato administrativo. Ela avalia que a anulação do procedimento pode impedir eventual responsabilização ética dos médicos, embora não afaste outras esferas de responsabilização, como a civil e criminal.
A advogada ressalta que a decisão criou um “embaraço jurídico ilegítimo”, ao anular a sindicância por suposto desvio de finalidade. Para ela, a polarização política acaba contaminando a percepção sobre o funcionamento das instituições, gerando decisões judiciais que flertam com a inconstitucionalidade e desconfiança da sociedade.
O advogado Rodrigo de Puyl, especialista em Direito Médico, reforça que a autoridade legitimada para apurar a regularidade da prática médica no Brasil é o sistema formado pelo CFM e pelos conselhos regionais. Ele enfatiza que a sindicância médica é o procedimento preliminar para essas investigações e que vedar sua abertura impede a apuração da regularidade do ato médico realizado.
Entenda como funciona a sindicância médica
A sindicância é a fase inicial de um processo ético-profissional. Seu objetivo é colher informações preliminares para determinar se há indícios de infração ao Código de Ética Médica. É um procedimento técnico e não punitivo.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) determina ao Conselho Regional de Medicina (CRM) competente a condução da apuração. O CRM, por sua vez, requisita prontuários e ouve os profissionais envolvidos.
Ao final, o CRM pode arquivar o caso se não houver indícios, propor um termo de ajustamento de conduta ou instaurar um processo ético-profissional, etapa em que podem ser aplicadas sanções, sempre garantindo amplo direito de defesa.