Mendonça contesta Moraes sobre sigilo no caso Master e Zanin pede acesso a celular de Vorcaro
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), veio a público nesta sexta-feira (11) para rebater as afirmações do ministro Alexandre de Moraes. Moraes havia alegado um suposto levantamento parcial de sigilo no caso Master, pedindo ao presidente do STF, Edson Fachin, a liberação de todos os autos, sob o argumento de que a divulgação teria sido seletiva, com a exclusão de 180 documentos.
Em resposta, Mendonça explicou que a diferença apontada por Moraes se baseou em uma consulta ao sistema “STF Digital”, comparando “peças disponibilizadas” com o “indicativo de peças no edigital”. No entanto, o relator enfatizou que essa tabela não é suficiente para comprovar qualquer omissão ou retenção de documentos, garantindo que todas as peças disponíveis foram devidamente publicizadas.
As divergências surgiram em meio a discussões sobre o acesso a informações sigilosas de investigações em andamento. Conforme divulgado, Mendonça defende a manutenção do sigilo em dados pessoais, bancários e fiscais de investigados, enquanto o ministro Cristiano Zanin pressiona por acesso irrestrito a dados extraídos do celular de outro investigado, Vorcaro.
Mendonça explica diferenças no sistema e defende sigilo necessário
O ministro André Mendonça esclareceu que a aparente desconformidade entre os contadores do sistema eletrônico e os documentos visíveis ocorre por diversas razões técnicas e normativas. Ele ressaltou que, em relação à PET 15.556, o ministro Fachin fez uma ressalva expressa para a manutenção do sigilo em diligências onde ele fosse imprescindível para a realização da medida.
Mendonça argumentou que uma atuação “prudente e responsável” exige a preservação do sigilo sobre dados sensíveis de pessoas físicas e jurídicas envolvidas em apurações que ainda estão em curso. Ele também pontuou que a PET 15.556 refere-se estritamente à representação policial que deu origem à terceira fase da Operação Compliance Zero, não abrangendo a totalidade dos procedimentos relacionados à operação.
Por fim, o relator informou que os procedimentos necessários para o julgamento do pedido de investigação contra o próprio Moraes já tiveram o sigilo levantado e estão integralmente disponíveis aos gabinetes de todos os ministros do STF.
Zanin cobra acesso a dados de celular de Vorcaro e diverge de Mendonça
Em outra frente, o ministro Cristiano Zanin solicitou a Fachin a disponibilização dos dados brutos do celular de Vorcaro, onde foram encontradas mensagens direcionadas ao contato “Alexandre de Moraes”. Zanin pediu que o material fosse fornecido em um disco rígido (HD) separado.
Mendonça respondeu que o aparelho original encontra-se nos depósitos da Polícia Federal (PF), garantindo a preservação da cadeia de custódia, conforme o Código de Processo Penal. Contudo, Zanin insistiu, argumentando que a entrega do material ao gabinete de Mendonça em envelope lacrado não impede o compartilhamento, pois a cadeia de custódia se refere ao aparelho original, não à cópia de segurança dos dados.
O ministro Zanin defende que todos os ministros do STF devem ter igual oportunidade de examinar os elementos disponíveis ao relator, inclusive aqueles que ainda não foram analisados. Ele destacou que a defesa de Vorcaro já teve acesso integral ao material, e que a não disponibilização aos demais ministros poderia dificultar o julgamento.
Preservação da cadeia de custódia e igualdade de acesso em debate
A discussão sobre o acesso aos dados do celular de Vorcaro gira em torno da interpretação da preservação da cadeia de custódia. Enquanto Mendonça foca na integridade do aparelho original, Zanin argumenta que cópias de segurança de dados extraídos devem ser compartilhadas para garantir a ampla defesa e o acesso igualitário entre os ministros.
Zanin solicitou, novamente, o envio da mídia integral em um HD separado ou que a PF forneça uma cópia diretamente a cada gabinete do STF. A expectativa é que o caso seja analisado e decidido em breve, definindo os limites do acesso a informações em processos sigilosos no âmbito da Suprema Corte.