Moraes no STF: Gratificação por 'Criminosos Neutralizados' no Rio Vira Alvo de Ação e Pode Ser Suspensa

Moraes no STF: Gratificação por ‘Criminosos Neutralizados’ no Rio Vira Alvo de Ação e Pode Ser Suspensa

Resumo

Moraes julgará constitucionalidade da “gratificação faroeste” no Rio de Janeiro.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator de uma ação que pede a suspensão de uma polêmica gratificação paga a policiais do Rio de Janeiro por “criminosos neutralizados”. A medida, conhecida como “gratificação faroeste” pelos críticos, levanta debates sobre a validade do termo “neutralização” e o incentivo à violência policial.

A ação foi protocolada pelo PSOL, que argumenta que a expressão “neutralização” fere a dignidade humana e que o bônus se configura como um “incentivo financeiro à violência policial”. O partido busca a suspensão urgente do pagamento, classificando a lei como inconstitucional em sua forma e conteúdo.

A decisão de Moraes ganha ainda mais relevância por sua proximidade com a chamada ADPF das Favelas, tema que também tramita na Suprema Corte. As informações foram divulgadas pelo g1.

Lei de 1995 e Extinção em 1998: Um Histórico Conturbado

A “gratificação faroeste” não é uma novidade no Rio de Janeiro. Ela foi instituída pela primeira vez em 1995, durante a gestão do governador Marcello Alencar. Na época, o benefício previa pagamentos de 10% a 120% para policiais civis e militares, além de bombeiros, por atos de bravura.

No entanto, em 1998, o então deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ) propôs e aprovou uma lei que extinguiu a gratificação. A justificativa era que a medida poderia incentivar a violência. Minc, que voltou a criticar a reintrodução do bônus, afirmou que um estudo à época apontou cerca de 2.500 mortes após a implementação inicial, com 65% delas sendo execuções.

Aprovada pela Alerj e Veto do Governador: A Trama Legislativa

A gratificação foi novamente aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no ano passado. A lei prevê o pagamento de uma premiação em dinheiro, por mérito especial, que pode variar de 10% a 150% dos vencimentos do policial civil.

As situações específicas que dão direito ao pagamento são a apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito durante operações policiais e os casos de “neutralização de criminosos”. O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, havia vetado o retorno da gratificação em outubro de 2025, alegando a criação de novas despesas em desacordo com as regras fiscais do estado.

Contudo, o veto foi derrubado. Carlos Minc criticou a decisão da Alerj, classificando-a como um “escárnio” e questionando a ausência de definição sobre o impacto financeiro e a fonte de custeio, exigências constitucionais.

O Argumento do PSOL e a Busca pela Suspensão Urgente

Na ação protocolada no STF, o PSOL contesta a validade constitucional do termo “neutralização”, argumentando que ele viola a dignidade humana. O partido classifica o bônus como um “incentivo financeiro à violência policial” e pede a suspensão urgente da gratificação.

A relatoria designada para Alexandre de Moraes reforça a importância do caso, dada a sua conexão com temas de segurança pública e direitos humanos que já estão sob análise do STF. A decisão do ministro poderá definir os rumos dessa polêmica gratificação no estado.

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