Moraes Arquiva "Vaza Toga": Jornalista Acusa Difamação, Mas STF Vê Ausência de Crime Penal

Moraes Arquiva “Vaza Toga”: Jornalista Acusa Difamação, Mas STF Vê Ausência de Crime Penal

Resumo

Moraes arquiva ação contra “Vaza Toga” e ex-assessor, negando existência de crime penal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de arquivar uma ação movida pela jornalista Letícia Sallorenzo de Freitas. A ação era direcionada aos jornalistas David Ágape e Eli Vieira, responsáveis pela série de reportagens “Vaza Toga”, e também ao ex-assessor Eduardo Tagliaferro.

A jornalista alegou ter sido vítima de uma “campanha difamatória sistemática” com o intuito de humilhá-la e prejudicar sua carreira profissional. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes apontou a ausência de “indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal” contra os acusados, levando ao arquivamento do caso.

A decisão segue o parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que anteriormente já havia se manifestado a favor do arquivamento. Gonet argumentou que as alegações da jornalista se referem à “honra individual” e deveriam ser tratadas nas esferas cíveis e criminais comuns, sem necessidade de intervenção do STF.

Justa Causa: Requisito Essencial para Investigação Criminal

Em sua decisão, Alexandre de Moraes ressaltou a importância da “justa causa” como requisito legal para a instauração e manutenção de qualquer investigação criminal. Ele explicou que a justa causa é composta por três elementos fundamentais: a tipicidade, que é a adequação da conduta a um tipo penal; a punibilidade, garantindo que a conduta seja passível de sanção; e a viabilidade, que exige a existência de fundados indícios de autoria.

“Na presente hipótese, contudo, não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato individualizado e típico praticado pelos requeridos ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito ou de qualquer investigação”, afirmou o ministro.

Alegações de “Vaza Toga” e Campanhas Difamatórias

A jornalista Letícia Sallorenzo de Freitas apresentou uma notícia-crime em outubro de 2025, alegando ser alvo de uma campanha digital coordenada após declarações de Eduardo Tagliaferro. Ela descreveu termos “degradantes e ofensivos” utilizados contra ela, como “bruxa do TSE” e “infiltrada”, e seus advogados argumentaram o uso da técnica “firehosing”, que emprega um alto volume de mentiras repetitivas para descredibilizar o alvo.

A série “Vaza Toga” teve origem no vazamento de mensagens trocadas por ex-assessores de Moraes. Eduardo Tagliaferro, que comandou a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) no TSE entre agosto de 2022 e maio de 2023, foi central nessas reportagens.

Investigações e Acusações Contra Tagliaferro

Em agosto de 2024, reportagens revelaram conversas entre Tagliaferro e um assessor próximo de Moraes no STF, sugerindo o uso extraoficial do TSE. Relatórios do Tribunal Eleitoral teriam sido usados para subsidiar o inquérito das fake news no Supremo. Dias depois, Moraes abriu um inquérito para investigar a origem do vazamento.

Em abril de 2025, o conteúdo de mensagens de Tagliaferro foi divulgado, nas quais ele expressava medo de Moraes, escrevendo: “Se eu falar algo, o Ministro me mata ou me prende”. Uma nova etapa da “Vaza Toga” foi publicada em agosto de 2025, detalhando o suposto uso da estrutura do TSE para investigar os atos de 8 de janeiro de 2023.

Tagliaferro Tornou-se Réu e Busca Refúgio na Itália

Em novembro de 2025, a Primeira Turma do STF tornou Eduardo Tagliaferro réu por suposta violação de sigilo funcional, obstrução de investigação e outros crimes. O ex-assessor deixou o Brasil, alegando riscos à sua segurança por denunciar a atuação de seu ex-chefe, e reside na Itália. O governo brasileiro solicitou sua extradição.

Moraes concordou com a Procuradoria-Geral da República ao afirmar que as acusações da jornalista não estão vinculadas aos inquéritos das milícias digitais ou das fake news, reforçando a decisão de arquivar a ação por falta de justa causa penal.

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