Lewandowski: Comissão libera ex-ministro para advogar sem quarentena, mas veta casos da PF e do Banco Master

Lewandowski: Comissão libera ex-ministro para advogar sem quarentena, mas veta casos da PF e do Banco Master

Resumo

Comissão de Ética libera Lewandowski para advogar, mas impõe restrições em casos da PF

A Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República autorizou nesta segunda-feira (26) o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a retomar suas atividades como advogado sem a necessidade de cumprir o período de quarentena. Esta liberação, no entanto, vem acompanhada de importantes vetos.

A lei brasileira geralmente impede que altos escalões do governo exerçam certas atividades no setor privado por seis meses após deixarem seus cargos. O objetivo é prevenir o uso de informações privilegiadas para benefício próprio em detrimento do interesse público.

Apesar da liberação geral, a CEP vetou especificamente a atuação de Lewandowski em casos que envolvam secretarias, órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Justiça, como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A decisão impede, por exemplo, que ele atue em ações relacionadas ao Banco Master, atualmente investigado pela PF.

Restrições em casos de interesse público e sigilosos

O ex-ministro Ricardo Lewandowski não poderá atuar em processos que envolvam o Banco Master, que está sob investigação da Polícia Federal. Essa restrição se dá pelo fato de o escritório de advocacia do ex-ministro ter sido contratado para prestar consultoria jurídica ao banco, conforme revelado pela coluna de Andreza Matais, no portal Metrópoles. O contrato previa o pagamento de R$ 250 mil mensais.

Lewandowski declarou que deixou o escritório em 17 de janeiro de 2024, mas o contrato com o Banco Master permaneceu ativo, sendo conduzido por sua esposa, Yara de Abreu Lewandowski, e pelo filho do casal, Enrique Lewandowski. A Comissão de Ética também determinou que o ex-ministro está impedido de atuar em processos que utilizem informações estratégicas às quais ele teve acesso durante seu período como ministro.

Decisão da CEP e histórico de Lewandowski

Em nota oficial, o próprio Ricardo Lewandowski confirmou a decisão da CEP, afirmando que a autorização para o exercício da advocacia está em conformidade com a legislação vigente, mas ressalvando as hipóteses elencadas no Artigo 6º da Lei 12.813, de 2013. Este artigo trata das restrições para o exercício de atividades privadas por ex-agentes públicos.

O ex-ministro pediu demissão do governo no dia 8 de janeiro, alegando “razões de caráter pessoal e familiar”. Antes de assumir o Ministério da Justiça em 1º de fevereiro de 2024, Lewandowski deixou o Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2023. Logo após sair do STF, ele chegou a exercer a advocacia, mas suspendeu seu registro na OAB antes de assumir o cargo no Ministério da Justiça.

Tags:

Notícias todos os dias!

De domingo a domingo, as notícias que você não pode perder em seu e-mail.

Veja também