Associações buscam reverter decisão do STF sobre verbas extras e alegam que déficit de servidores justifica pagamentos acima do teto remuneratório.
Um grupo expressivo de 11 associações, representando juízes, procuradores e membros de tribunais de contas, apresentou um pedido ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, solicitando a revisão de sua recente decisão. A medida busca manter o pagamento de verbas que excedem o teto salarial de R$ 46.366,19, popularmente conhecidas como “penduricalhos”.
A petição, protocolada nesta terça-feira (10), classifica a revisão como um “ato de Justiça”, fundamentando o pedido na existência de leis e resoluções que, segundo as entidades, autorizam tais pagamentos. O documento inclui evidências, como fotos de relatórios, que apontam para um cenário de escassez de profissionais no Judiciário.
Conforme divulgado pelas associações, essa falta de efetivo seria um fator determinante para a adoção de uma “política remuneratória” que permite pagamentos extrateto. A argumentação central é que o déficit de magistrados e membros do Ministério Público, especialmente nos cargos iniciais que não são preenchidos em concursos públicos, justifica a manutenção dessas verbas adicionais. A medida seria uma forma de compensar a sobrecarga de trabalho até que o Estado consiga adequar o número de profissionais à demanda de processos.
Argumentos Legais e Constitucionais em Defesa das Verbas
As entidades citam não apenas leis e resoluções de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mas também uma emenda constitucional aprovada em 2024. Esta emenda, segundo as associações, retira do cálculo do teto remuneratório as chamadas verbas indenizatórias. Essas verbas frequentemente substituem benefícios como folgas compensatórias e auxílios para moradia e transporte.
Um exemplo citado é a norma aprovada para o Congresso, que previa a possibilidade de o servidor com acúmulo de funções receber uma folga a cada três dias trabalhados, podendo optar por uma indenização em vez da folga. No entanto, o mesmo artigo constitucional estabelece a necessidade de o Congresso aprovar uma lei específica para regulamentar os “penduricalhos”, algo que ainda não ocorreu.
Para as associações signatárias, suspender esses pagamentos antes da regulamentação pelo Congresso Nacional não seria a “melhor solução”, indicando uma preocupação com a segurança jurídica e a estabilidade das remunerações.
Ministro Flávio Dino e a Ironia sobre “Penduricalhos”
É importante notar que o termo “penduricalhos” foi utilizado apenas três vezes, em citações da decisão do ministro Dino. Na argumentação formal das associações, o termo empregado é “verbas” e a classificação oficial é “verbas indenizatórias”. O ministro Flávio Dino, ao usar o apelido, também ironizou nomes criados para algumas dessas rubricas, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, afirmando que tais práticas não têm precedentes “nem mesmo nos países mais ricos do Planeta”.
Tribunal de Justiça de São Paulo Também Recorre da Decisão
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) também entrou com um recurso contra a decisão do ministro Dino. A argumentação do TJSP se baseia no fato de que a ação original foi proposta com o objetivo específico de discutir honorários de procuradores municipais de Praia Grande. O tribunal questiona a amplitude da decisão de Dino, que teria extrapolado os limites do processo ao tentar alterar pagamentos em todos os poderes da República.
O TJSP levanta uma “questão juridicamente relevante” sobre até que ponto um instrumento como a reclamação constitucional pode se tornar uma ferramenta de “regulação administrativa geral” e “supressão de inércia legislativa”, sem a devida estrutura processual e o contraditório institucional apropriado. A entidade busca delimitar o alcance da decisão do STF, argumentando que ela não deveria impactar generalizadamente os pagamentos em outras esferas do Judiciário e do Ministério Público.