STF afasta teto para anuidade da OAB e mantém autonomia da entidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento virtual finalizado nesta sexta-feira (13), que não haverá mais um limite de R$ 500 para o valor da anuidade paga pelos advogados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A decisão do STF impacta diretamente as finanças da OAB e a forma como as anuidades são cobradas dos profissionais da advocacia em todo o país. A Corte afastou a aplicação de uma lei que estabelecia um teto para taxas de conselhos profissionais.
O caso chegou ao STF através de um recurso da seccional fluminense da OAB, que havia perdido uma ação em primeira instância. Um advogado questionou o valor da anuidade, argumentando que as seccionais deveriam seguir o limite de R$ 500 previsto na lei que rege os conselhos profissionais (Lei nº 12.514/11). No entanto, o ministro relator, Alexandre de Moraes, divergiu desse entendimento, conforme informação divulgada pelo STF.
OAB possui regime jurídico próprio, decide STF
O ministro Alexandre de Moraes fundamentou sua decisão ao argumentar que a OAB não se assemelha aos demais conselhos profissionais. Segundo ele, a advocacia, por ser considerada um serviço público independente e essencial à administração da Justiça, possui um regime jurídico específico, regido pelo Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).
Moraes citou um julgamento anterior do STF, datado de 2006, no qual a Corte reconheceu a advocacia como uma categoria única no direito brasileiro. Na ocasião, foi destacado o exercício de um “serviço público independente”, o que reforça a distinção da OAB.
“Independentemente do debate quanto à natureza tributária, ou não, das anuidades cobradas pela OAB, matéria controversa tanto na doutrina quanto na jurisprudência, o fato é que a Ordem dos Advogados do Brasil, por não se equiparar aos demais Conselhos Profissionais, em razão de suas atribuições institucionais ímpares, não se subordina à incidência da Lei 12.514/2011, devendo suas anuidades observarem o disposto na respectiva Lei de regência (Lei 8.906/1994 – Estatuto da OAB)”, escreveu o ministro em seu voto.
Entendimento do relator foi seguido pelos demais ministros
O voto do ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos demais ministros do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, a decisão colegiada do STF estabelece que a OAB não está sujeita ao teto de R$ 500 para a cobrança de anuidades, mantendo a autonomia da entidade para definir esses valores com base em seu próprio estatuto.
Essa decisão reafirma a posição da OAB como uma instituição com características e finalidades distintas dos demais conselhos de fiscalização profissional. A Ordem dos Advogados do Brasil continuará a reger suas anuidades conforme o Estatuto da OAB, sem a limitação imposta pela Lei 12.514/11.