Câmara dos Deputados aprova crime de gerontocídio, elevando a proteção para idosos.
Um marco na legislação brasileira, o crime de gerontocídio, que tipifica o assassinato de idosos, foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (3). A proposta, que agora segue para o Senado, estabelece penas significativamente mais rigorosas do que o homicídio simples, refletindo a crescente preocupação com a violência contra a terceira idade.
O projeto de lei, se sancionado, definirá a punição para quem matar uma pessoa com mais de 60 anos em até 40 anos de reclusão. Em comparação, o homicídio simples prevê uma pena mínima de seis anos, demonstrando a urgência em diferenciar e combater essa forma específica de violência.
A iniciativa busca adequar a legislação ao envelhecimento acelerado da população brasileira, garantindo que o Estado ofereça instrumentos de proteção jurídica mais eficazes. Conforme apontou o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado federal Ossesio Silva (Republicanos-PE), o assassinato de idosos não pode ser tratado como um mero desdobramento estatístico do homicídio comum.
Gerontocídio se une a feminicídio e infanticídio como crimes com tipificação própria
A criação do crime de gerontocídio segue a linha de outras tipificações que reconheceram a especificidade de certas violências, como o feminicídio, que trouxe avanços no combate à violência de gênero. O Código Penal já diferenciava o infanticídio, que se refere ao infanticídio cometido pela mãe sob influência do estado puerperal, e o aborto.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizou modificações importantes no texto original. Uma delas foi para evitar que criminosos que cometam feminicídio contra idosas recebam benefícios indevidos. Outra alteração crucial foi a inclusão do gerontocídio na lista de crimes hediondos.
Pena mais dura e progressão restrita para casos de gerontocídio
A progressão de pena para crimes de gerontocídio será mais rigorosa. Para que um réu primário possa ter a pena progredida, será necessário ter cumprido ao menos 55% da pena. Além disso, o livramento condicional será impossível nesses casos, endurecendo ainda mais as condições para a liberdade antecipada.
O projeto também prevê mudanças no cálculo da pena em situações específicas. Em casos onde o criminoso agir por “motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”, o juiz poderá diminuir a pena em até um terço.
Agravantes e atenuantes no cálculo da pena para gerontocídio
Em contrapartida, a pena pode ser aumentada em metade se o gerontocídio ocorrer contra pessoa com deficiência, portadora de doenças degenerativas ou se for praticado por milícias. Essas previsões visam aumentar a punição em circunstâncias que demonstram ainda maior crueldade ou vulnerabilidade da vítima.
A aprovação do gerontocídio representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos idosos no Brasil, reconhecendo a gravidade e a especificidade dos crimes cometidos contra essa parcela da população. A expectativa é que a nova lei, após aprovação no Senado, contribua para a redução da violência e para a maior segurança dos cidadãos com mais de 60 anos.