Reforma Tributária: Imposto sobre Herança Pode Dobrar com Novas Regras de Alíquota Progressiva e Valor de Mercado

Reforma Tributária: Imposto sobre Herança Pode Dobrar com Novas Regras de Alíquota Progressiva e Valor de Mercado

Resumo

ITCMD: Aumento da Alíquota e Valor de Mercado Podem Duplicar o Imposto sobre Herança

A reforma tributária traz mudanças significativas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre herança. A partir deste ano, os estados deverão implementar a alíquota progressiva do ITCMD, o que, somado à cobrança sobre o valor de mercado dos bens em vez do valor venal, pode mais que dobrar o valor final a ser pago em heranças e doações.

Essa alteração, justificada por um discurso de justiça social e fiscal, tem como alvo principal os contribuintes com maior patrimônio. Especialistas alertam que a combinação das novas regras pode gerar um salto considerável na tributação, afetando especialmente a chamada classe média patrimonial, cujos bens se concentram em imóveis ou empresas.

Diante desse cenário, o planejamento sucessório se torna urgente para mitigar os efeitos do aumento da carga tributária. A janela de oportunidade para aproveitar as alíquotas fixas está se fechando, exigindo atenção de todos os envolvidos em processos de doação e inventário.

A progressividade do ITCMD e a mudança para o valor de mercado

A nova regra da reforma tributária determina que os estados adotem um sistema de alíquota progressiva para o ITCMD. Isso significa que quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior será a porcentagem do imposto a ser paga. Atualmente, a alíquota máxima permitida é de 8%, mas a forma de cálculo é o que trará a maior parte do aumento.

Além disso, o imposto passará a incidir sobre o valor de mercado dos bens, e não mais sobre o valor venal, que geralmente é inferior. Essa mudança, por si só, já representaria um aumento na arrecadação, mas quando combinada com a progressividade, o impacto se torna ainda mais acentuado, conforme explica Kevin de Sousa, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim).

“Quando se somam as duas mudanças — progressividade mais valor de mercado — o efeito é um salto considerável na tributação de grandes heranças e doações”, afirma Sousa. Ele ressalta que a principal preocupação recai sobre famílias com patrimônio concentrado em imóveis ou empresas, que podem enfrentar uma cobrança elevada no momento da sucessão.

A janela de oportunidade para evitar o aumento do imposto

Embora as novas regras estejam entrando em vigor, ainda existe um período para que os estados que mantêm a alíquota fixa do ITCMD as implementem efetivamente. A progressividade é uma competência estadual e depende de aprovação pelas assembleias legislativas.

Caso as leis estaduais sejam aprovadas ainda em 2026, o princípio da anterioridade tributária garante que a cobrança efetiva só ocorrerá a partir de 2027. Isso abre uma janela de oportunidade para que os contribuintes desses estados antecipem a sucessão ou doação para evitar o aumento do imposto.

Atualmente, alguns estados ainda mantêm alíquotas fixas, mas a tendência é a adoção das novas regras. O Paraná, por exemplo, que possui uma alíquota fixa de 4%, já teve uma proposta de escalonamento que foi retirada de pauta, mas aguarda reapresentação.

Impacto regional e a complexidade dos processos de sucessão

O impacto das novas regras do ITCMD será sentido com mais força em estados com maior concentração de riqueza, como no Sul e Sudeste do Brasil. Regiões com mercados imobiliários aquecidos e grandes grupos econômicos tendem a arrecadar mais, pois a progressividade penaliza valores mais altos.

Grandes grupos familiares, detentores de vastos patrimônios imobiliários, fazendas valorizadas e holdings robustas, serão os principais alvos dessa mudança tributária. A necessidade de avaliações de mercado mais detalhadas e a potencial complexidade na definição do valor exato dos bens podem também alongar os processos de sucessão.

A transição para as novas regras gera insegurança jurídica, uma vez que o conceito de “valor de mercado” e as metodologias de avaliação podem gerar divergências. “Diferenças entre laudos apresentados pelo contribuinte e valores arbitrados pela Fazenda estadual podem gerar autuações, necessidade de perícias e aumento da litigiosidade”, alertam os advogados Regina Quercetti e Felipe Ricardo, do escritório Q7R Advogados.

Planejamento sucessório imediato é a recomendação

Diante do cenário de mudanças no ITCMD, especialistas como a doutora Danielle Biazi, da PUC-SP, recomendam que o planejamento sucessório seja feito imediatamente. Isso é especialmente crucial para famílias com estruturas patrimoniais complexas, como holdings em cadeia, trusts e investimentos no exterior.

Empresas de médio e grande porte que precisam conciliar a sucessão societária e patrimonial também devem buscar acompanhamento técnico rigoroso. A atenção imediata às novas regras da reforma tributária é fundamental para evitar surpresas e garantir uma transição patrimonial mais tranquila e menos onerosa.

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