STF Define Teto para "Penduricalhos": Verbas Indenizatórias de Ministros Limitadas a 35% do Salário Fixo

STF Define Teto para “Penduricalhos”: Verbas Indenizatórias de Ministros Limitadas a 35% do Salário Fixo

Resumo

STF limita “penduricalhos” a 35% do salário de ministros e magistrados, buscando conter gastos extras

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um limite para as chamadas “verbas indenizatórias”, popularmente conhecidas como “penduricalhos”, que podem ser pagas a membros da magistratura e do Ministério Público. A decisão determina que esses benefícios não podem ultrapassar 35% do salário fixo dos ministros da Corte, que atualmente é de R$ 46,3 mil.

A nova tese aprovada pela maioria dos ministros busca trazer mais controle e transparência aos gastos públicos, após constatar “números extravagantes” na concessão desses adicionais. A medida visa coibir abusos e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma mais eficiente.

A decisão, que conta com regras de transição, aguarda regulamentação por lei do Congresso Nacional. Enquanto isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) terão a tarefa de normatizar os pagamentos sob as novas diretrizes, conforme informações divulgadas pelo próprio STF.

“Marcha da Insensatez” e “Números Extravagantes”

O decano do STF, ministro Gilmar Mendes, classificou a situação das verbas indenizatórias como uma “marcha da insensatez”, destacando a necessidade de “números extravagantes” que precisam ser enfrentados. Ele ressaltou que a criação de novas verbas dessa natureza deve ser feita por lei nacional, e que os conselhos apenas regulamentam o que já foi aprovado pelo Legislativo.

Omissão Constitucional e Abuso de Direitos

O ministro Alexandre de Moraes, um dos relatores da tese, apontou uma defasagem salarial de 37% para membros do Poder Judiciário, atribuída a uma “omissão constitucional” por não haver revisões anuais. Contudo, ele admitiu que “não há dúvida que houve abuso” na concessão de benefícios extras. A tese busca, portanto, criar uma “trava para o futuro”, impedindo a criação de novas parcelas por atos administrativos, como enfatizou o ministro Flávio Dino.

Novas Regras e Pagamentos Suspensos

A tese aprovada prevê uma “parcela de valorização por tempo de antiguidade” de 5% a cada cinco anos de serviço, limitada a 35% do subsídio. Benefícios como auxílio para mudança de domicílio, indenização de férias não gozadas e pagamentos retroativos reconhecidos antes de fevereiro de 2026 serão permitidos, mas com critérios a serem definidos pelo CNJ e CNMP. Pagamentos retroativos futuros, contudo, estão suspensos até essa definição, exceto para decisões já transitadas em julgado.

Fim de Verbas Inconstitucionais

A decisão do STF também declara inconstitucionais e determina a cessação imediata de diversas parcelas indenizatórias e auxílios previstos em atos administrativos, resoluções e leis estaduais, como licença-prêmio convertida em pecúnia, licença compensatória por plantão judiciário, entre outros, que não estejam expressamente autorizados por lei federal.

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