STF condena empresário a 14 anos de prisão por ligação com atos de 8 de Janeiro, com base em doação de R$ 500
Um empresário catarinense foi condenado a 14 anos de prisão pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por sua suposta participação nas manifestações de 8 de janeiro de 2023. A decisão, unânime, baseou-se na doação de R$ 500 para o custeio de um ônibus que transportou 41 pessoas de Blumenau (SC) para Brasília.
Ele foi sentenciado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa. A defesa do empresário sustentou que a denúncia se baseou unicamente em um comprovante de transferência via Pix, sem provas concretas da destinação do valor ou da ciência de sua finalidade ilícita.
Segundo os advogados, a única testemunha presente no caso teria apenas presumido a finalidade do pagamento. A decisão do STF, publicada em 2 de março, seguiu o voto do ministro relator Alexandre de Moraes. A defesa já protocolou embargos de declaração para contestar a sentença, mas o recurso foi retirado da pauta de julgamentos.
Outros empresários também condenados
Na mesma ação penal, outros dois empresários, também de Santa Catarina, foram condenados. Um deles transferiu R$ 1 mil, e o outro, identificado como a principal figura de liderança, doou R$ 10 mil. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os três foram apontados como “financiadores” e “incitadores” dos atos antidemocráticos.
O acórdão do julgamento detalha que os empresários foram acusados de financiar os atos, com foco específico no custeio do transporte de manifestantes que se deslocaram de Santa Catarina para a capital federal. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou em seu voto que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional ou manifestações que visem à ruptura do Estado de Direito.
Argumentos da defesa e decisão do STF
Moraes classificou os eventos de 8 de janeiro como “crimes multitudinários”, onde a participação coletiva contribui para o resultado final, tornando desnecessária a identificação de cada ato de vandalismo individual para condenar organizadores e financiadores. A defesa dos réus alegou fragilidade probatória e ausência de dolo, argumentando que as transferências financeiras seriam apenas para manifestações pacíficas.
No entanto, essas teses foram integralmente rejeitadas pelo colegiado. Além da pena de prisão, os três condenados deverão pagar 100 dias-multa, com cada dia-multa correspondendo a um terço do salário mínimo. A Primeira Turma também determinou que os empresários paguem, de forma solidária, o valor de R$ 30 milhões em danos morais coletivos.