ECA Digital: A linha tênue entre proteção infantil e vigilância de dados
A regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), finalizada em março de 2026, trouxe para o centro do debate a forma como a idade dos usuários será verificada em plataformas digitais. A lei, sancionada em setembro de 2025, busca limitar o acesso de menores a conteúdos inadequados, mas os mecanismos técnicos para sua aplicação levantam sérias preocupações.
Especialistas em Direito Digital alertam que a implementação dessas ferramentas pode resultar em perda de anonimato, aumento na coleta de dados, criação de sistemas permanentes de rastreamento e uma possível expansão do monitoramento estatal e corporativo. A fase de detalhamento técnico, que está em andamento, definirá o escopo desses riscos.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está conduzindo uma consulta pública para coletar subsídios e aprimorar a interpretação da lei antes de emitir orientações definitivas em agosto. A fiscalização efetiva do ECA Digital está prevista para começar em janeiro de 2027, tornando as decisões tomadas nos próximos meses cruciais para o futuro da privacidade online no Brasil. Conforme informações divulgadas, a preocupação central gira em torno de como a aferição de idade será feita sem comprometer direitos fundamentais.
O risco do “sinal de idade” se tornar um rastreador permanente
A nova lei introduz o conceito de “sinal de idade”, uma credencial que atesta a faixa etária dos usuários. No entanto, o advogado Daniel Becker, especialista em Direito Digital, expressa grande preocupação com o potencial de essa verificação etária criar uma infraestrutura de vigilância incompatível com o anonimato que ainda caracteriza parte da internet. Ele alerta para a possibilidade de se acabar com a “lógica da internet anônima” e dar lugar a um sistema de identificação que vai muito além da proteção de crianças e adolescentes.
Becker ressalta que há um risco iminente de dados de identificação, biométricos e de comportamento serem coletados, retidos e até monetizados por grandes empresas. “Há o risco de que dados de identificação, biométricos e até mesmo de perfis de comportamento sejam retidos e monetizados por grandes conglomerados”, afirma. Isso abre portas para vazamentos, incidentes de segurança, fraudes e, fundamentalmente, a perda do controle dos cidadãos sobre seus próprios dados pessoais.
Biometria e a fragilidade da identidade digital
A advogada Francieli Campos, também especialista em Direito Digital, aponta que a distinção entre aferição de idade e verificação de identidade é crucial. O perigo aumenta se o foco se deslocar da primeira para a segunda. “A aferição de idade é uma questão e verificação de identidade é outra. Eu acho que o que a gente vai ter que ficar atento, a sociedade como um todo, é que não se passe de uma questão de aferir a idade de quem está acessando as redes sociais e as plataformas para uma verificação de identidade”, explica Campos.
Ela enfatiza que a transição para a verificação de identidade pode restringir direitos e garantias fundamentais. “Eu acho que a gente tem que caminhar para um modelo que seja seguro para os jovens, mas que, ao mesmo tempo, não restrinja direitos.” A ANPD, em suas orientações preliminares, cita a verificação documental e a biometria como possíveis métodos de aferição, o que pode se tornar invasivo.
O uso da biometria facial, em particular, gera apreensão. “O problema maior é a possibilidade de vazamento e manipulação de dados, não tanto por parte das plataformas, mas por criminosos”, alerta Francieli Campos. “A biometria facial, hoje em dia, com a inteligência artificial, pode ser facilmente manipulada.” A questão da guarda desses dados após o usuário atingir a maioridade também gera incerteza, com a falta de clareza sobre se serão anonimizados ou não.
ANPD reconhece riscos e a importância de sua atuação
A própria ANPD, em seu documento de orientações preliminares, admite os “riscos decorrentes do próprio mecanismo de aferição implementado, em especial, em relação ao tratamento de dados sensíveis, à ampliação de compartilhamento de dados, ao eventual estabelecimento de barreiras indevidas de acesso a usuários e à possibilidade de reprodução de vieses discriminatórios ou de aumento da exposição a incidentes de segurança”.
Especialistas veem positivamente o protagonismo técnico da ANPD na regulamentação do ECA Digital. Francieli Campos comenta que “um reflexo bom do ECA foi o governo decidir realmente estruturar a ANPD para ser o órgão que vai fazer a organização e a implementação do ECA Digital”. Daniel Becker considera a atuação da ANPD “extremamente razoável”, mas questiona se as regras técnicas futuras conseguirão, de fato, mitigar os riscos apontados.
A preocupação de Becker se estende a outros órgãos com capacidade de fiscalização. “A minha preocupação muito maior é com outros entes. Por ser uma lei federal, há muitos entes com capacidade institucional para promover a aplicação do ECA Digital. São dezenas de Ministérios Públicos no Brasil, centenas de Procons. A ANPD orientou de forma ampla, mas ainda não está dizendo nada”, observa.
A dupla ameaça: controle estatal e poder corporativo
O advogado Daniel Becker também levanta a possibilidade de censura prévia de conteúdos inofensivos devido a mecanismos de moderação excessivos. Ele descreve um “duplo controle”, onde o poder público pode invadir essa esfera, e ao mesmo tempo, conferir um poder excessivo a empresas privadas que acabam, de certa forma, controlando o conteúdo. A lei e o decreto de regulamentação do ECA Digital proíbem o uso secundário, a rastreabilidade e o compartilhamento irrestrito de dados pessoais, mas a implementação prática desses vetos ainda é um ponto de atenção.
A fase de detalhamento técnico, que culminará nas orientações definitivas em agosto, será decisiva para determinar o equilíbrio entre a proteção de crianças e adolescentes e a salvaguarda da privacidade e dos direitos fundamentais de todos os usuários. A sociedade civil aguarda com expectativa para entender como a “verificação de idade” do ECA Digital se traduzirá em mecanismos que não criem novas vulnerabilidades.