TSE Define que Lei Antifacção Não Poderá Impedir Voto de Presos Provisórios em 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão unânime nesta quinta-feira (23) que terá impacto direto nas eleições de 2026. A Corte determinou que o trecho da Lei Antifacção, que visava proibir o voto de presos temporários e provisórios, **não será aplicado no próximo pleito eleitoral**. Essa decisão garante a manutenção do direito ao voto para detentos que ainda não foram condenados em definitivo.
A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) havia levantado dúvidas sobre a implementação dessa regra específica para as eleições de 2026. A Lei Antifacção, também conhecida como Lei Raul Jungmann, introduziu alterações no Código Eleitoral com o objetivo de impedir o voto de indivíduos em prisão provisória ou temporária.
A análise do TSE considerou que a nova lei promoveu **alterações consideradas “estruturantes”** no Código Eleitoral. Essas mudanças, segundo a Corte, esbarram no princípio da anualidade, que exige que leis eleitorais sejam aprovadas com antecedência mínima de um ano antes das eleições. Conforme informação divulgada pelo TSE, o plenário entendeu que a adoção das novas regras deve, portanto, respeitar este prazo constitucional de um ano.
Princípio da Anualidade Eleitoral é Reforçado pelo TSE
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do processo administrativo, argumentou a favor da não aplicação da lei para as eleições de 2026. Ele enfatizou a importância do respeito ao **princípio da anualidade eleitoral** para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das “regras do jogo” democrático. “A anualidade eleitoral é prevista na Constituição Federal. Conforme esse princípio, a lei entra em vigor na data de sua publicação, mas, para garantir a previsibilidade, a segurança jurídica e a adequada organização, ela não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, explicou o ministro.
Adequações Sistêmicas e Integração com Órgãos de Segurança
A Corte eleitoral destacou que a validade da lei em seu caráter penal e de segurança pública permanece inalterada. No entanto, os ministros apontaram a **insuficiência de tempo para “novas adequações sistêmicas”**. O prazo para alterações no cadastro eleitoral, por exemplo, se estende até maio de 2026, o que demonstra a inviabilidade de implementar as mudanças da Lei Antifacção a tempo para as eleições.
Outro ponto crucial levantado pelo TSE é a falta de integração automatizada dos sistemas da Justiça Eleitoral com órgãos de segurança pública. Essa ausência de conexão dificulta o **cancelamento automático de inscrições eleitorais**, um dos mecanismos previstos na nova lei para impedir o voto de presos provisórios.
Manutenção do Voto de Presos Provisórios e Seções Eleitorais
Com a suspensão da eficácia eleitoral da Lei Antifacção para as eleições de 2026, o TSE confirmou que **serão mantidas as ações de alistamento eleitoral e a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais**. Essa medida visa garantir o direito ao voto dos presos provisórios, em conformidade com as diretrizes já vigentes e as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão reforça a importância do acesso à cidadania e à participação política, mesmo para aqueles que aguardam julgamento final.