Audiência Pública no Senado Expõe Controvérsias sobre o PL 4/2025, que pode alterar significativamente a atuação de empresas no Brasil.
Um projeto de reforma do Código Civil, proposto pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), está no centro de intensos debates entre juristas e empresários. A principal preocupação reside na possibilidade de um aumento considerável no poder de juízes para intervir nas atividades e contratos empresariais, o que, segundo críticos, pode gerar um cenário de considerável insegurança jurídica no país.
Especialistas temem que a redação de dispositivos genéricos no projeto conceda aos magistrados uma margem de interpretação excessiva, abrindo portas para decisões subjetivas que afetem diretamente a autonomia das empresas. Essa crítica se soma a outras objeções levantadas sobre trechos que abordam temas como direito digital e direito de família.
A discussão ganhou força em audiência pública realizada no Senado no último dia 15, focada nas alterações propostas para o direito empresarial. Conforme apurado, a insegurança jurídica surge principalmente da inclusão de conceitos amplos, como “normas de ordem pública”, que poderiam ser aplicados de forma abrangente, desconsiderando acordos contratuais estabelecidos. A informação foi divulgada por participantes do evento.
Críticas à Flexibilização das Normas Contratuais e o Conceito de Ordem Pública
O advogado Henrique Barbosa, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP), destacou que a maior apreensão entre os empresários é a potencial intervenção em contratos sob o pretexto de “normas de ordem pública”. Ele argumenta que a amplitude desse conceito permite que praticamente qualquer tema seja enquadrado, tornando as empresas mais vulneráveis à subjetividade judicial.
Barbosa ressaltou que a ênfase nas “normas de ordem pública” pode anular a intenção de outros artigos do projeto, que visam proteger a autonomia privada e garantir o cumprimento literal dos contratos. Ele considera problemático o uso dessa expressão, pois o conceito não é bem desenvolvido no direito societário, carecendo de uma lista clara de princípios aplicáveis.
Em contrapartida, Flávio Tartuce, relator-geral da comissão de juristas responsável pelo projeto, discordou. Ele apontou que a Lei da Liberdade Econômica já faz referência genérica a “normas de ordem pública” como exceção à autonomia da vontade. Tartuce defende que o projeto apenas replica uma abertura já existente, e não cria uma nova brecha para intervenção judicial.
Inovações Tecnológicas e Fundos de Investimento Sob Fogo Cruzado
Outra crítica recorrente na audiência foi a de que o projeto busca “inovar por inovar”, sem um diálogo aprofundado com a sociedade. A inclusão de temas como blockchain e fundos de investimento foi questionada por alguns participantes, que a veem como uma tentativa de modernização sem a devida consolidação de consensos existentes.
O projeto propõe que plataformas privadas de tecnologia blockchain possam registrar penhores com efeitos jurídicos equivalentes aos cartórios, sem autorização estatal prévia. Hércules Benício, tabelião, considerou prematuro incorporar essa tecnologia à lei, chamando-a de “modinha” e sugerindo que o sistema eletrônico dos cartórios já pode ser adaptado para blockchain, sem descartar o papel do Registro de Títulos e Documentos.
O advogado Otávio Yazbek também manifestou desaprovação às novas regras para fundos de investimento, afirmando que o código oferece “respostas a perguntas jamais formuladas”. Ele citou como exemplo a previsão de processo de falência para fundos, algo que considera excessivamente complexo para a natureza desses entes, que operam de forma mais simplificada que empresas tradicionais.
Diante das críticas sobre fundos de investimento, o relator Flávio Tartuce mostrou-se receptivo e chegou a sugerir a retirada dessa matéria do projeto. As discussões indicam a necessidade de um debate mais amplo para garantir que as reformas do Código Civil promovam segurança jurídica e atendam às reais necessidades do ambiente empresarial brasileiro.
Outras Preocupações Empresariais no Projeto
A audiência pública também abordou outras preocupações específicas para o setor empresarial. Segundo Henrique Barbosa, há apreensão quanto à proposta de exigir autorização do Poder Executivo para a participação de empresas estrangeiras como sócias em companhias nacionais. Outro ponto de atenção é a vedação para que pessoas jurídicas sejam donas de sociedades unipessoais.
O projeto de reforma do Código Civil, PL 4/2025, abrange também o “direito das coisas”, que trata, por exemplo, de garantias imobiliárias e a necessidade de registro desses atos em cartório. A forma como essas e outras matérias serão consolidadas e interpretadas no futuro poderá impactar significativamente o ambiente de negócios no Brasil.