Dino Limita Arrecadação do Governo com Taxas da CVM e Cobra Fiscalização no Mercado de Capitais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, tomou uma decisão liminar nesta terça-feira (5) que impacta diretamente a arrecadação do governo federal. Ele proibiu o governo Lula de reter integralmente as taxas cobradas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A medida atende a um pedido do Partido Novo, que argumentou que a União transformou a taxa de fiscalização em um “imposto disfarçado”, retendo cerca de 70% dos valores para finalidades genéricas no Caixa Único do Tesouro Nacional.
A decisão liminar, que ainda será analisada pelo plenário do STF entre os dias 15 e 22 de maio, visa reverter um cenário de “asfixia orçamentária” e falta de servidores na CVM. O ministro Dino destacou a necessidade de fortalecer a fiscalização em um mercado de capitais em expansão e diante de escândalos financeiros recentes, como o caso do Banco Master e a Operação Carbono Oculto.
Conforme informações divulgadas, a decisão determina que, a partir de agora, pelo menos 70% da arrecadação proveniente das taxas de fiscalização do mercado de títulos e valores mobiliários devem ser destinados diretamente à CVM. O Executivo poderá dispor de até 30% dessa arrecadação, utilizando o mecanismo da Desvinculação de Receitas da União (DRU). Essa medida busca garantir que a CVM tenha recursos suficientes para cumprir seu papel de regulamentação e fiscalização, protegendo a economia e os investidores.
Mercado de Capitais em Expansão e Desafios da CVM
O mercado regulado de capitais tem apresentado um crescimento expressivo, saltando para R$ 50 trilhões, com um aumento no número de participantes de 55 mil em 2019 para 90 mil em 2024. No entanto, a CVM, responsável por essa supervisão, tem enfrentado dificuldades orçamentárias. Dados do processo revelam que, entre 2023 e 2025, a CVM arrecadou R$ 3,17 bilhões em taxas de fiscalização, mas teve acesso a apenas R$ 845 milhões.
Flávio Dino ressaltou que a retenção desses recursos não é apenas uma “afronta à lógica constitucional tributária”, mas também um fator de “vulnerabilização direta da segurança pública e da integridade da economia popular do país”. Ele apontou o surgimento de “zonas cinzentas” e a infiltração de organizações criminosas e práticas de lavagem de dinheiro no mercado, utilizando estruturas como fundos de investimento para ocultar beneficiários finais.
Plano Emergencial e Reestruturação da CVM
Diante desse cenário, o ministro determinou que a União apresente, em até 20 dias, um plano emergencial para a reestruturação da atividade de fiscalização do mercado de capitais. Este plano deve incluir a criação de forças-tarefa para agilizar o julgamento de processos represados, o pagamento de horas extras e a nomeação de novos servidores. Um plano complementar de médio prazo, focado em modernização tecnológica e revisão remuneratória, deverá ser elaborado em 90 dias.
Paralisia Decisória e Críticas ao Modelo de Arrecadação
A decisão também aborda a grave situação de paralisia decisória na CVM. O Colegiado da autarquia opera com apenas duas das cinco vagas ocupadas, o que impediu a realização de julgamentos no início de 2026. O estoque de processos administrativos sancionadores atingiu 804, enquanto o número de julgamentos caiu pela metade entre 2024 e 2025. Dino oficiou os presidentes da República e do Congresso para que tomem providências, sob risco de aumentar a impunidade no setor financeiro.
Durante uma audiência pública, advogados do Partido Novo criticaram a Lei 14.317/2022, afirmando que ela transformou a taxa de fiscalização em um “imposto disfarçado”. Eles destacaram que, em 2015, 81% das receitas de taxas iam para a CVM, percentual que caiu para apenas 23% em 2025, evidenciando o desvirtuamento da natureza da taxa e o prejuízo à capacidade fiscalizatória do órgão.