Conselho da AGU suspende ampliação de auxílio-saúde para academia e sogros após polêmica
O Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) anunciou nesta quinta-feira (7) a suspensão da expansão do auxílio-saúde para membros da Advocacia-Geral da União (AGU). A medida controversa previa o reembolso de despesas com academias, práticas esportivas e gastos médicos com parentes por afinidade, como sogros e cunhados.
A decisão de suspender a implementação das medidas foi comunicada pelo CCHA, que enfatizou que a ação não se baseia em irregularidades. Segundo o conselho, o pagamento ampliado possui amparo legal e já havia recebido a aprovação do Tribunal de Contas da União (TCU).
A ampliação do benefício, que havia sido comunicada aos advogados públicos em 27 de abril, gerou repercussão e foi revelada pelo portal UOL. O CCHA, contudo, assegura que nenhum pagamento foi efetuado referente a essas novas coberturas, portanto, não houve impacto financeiro.
Novo pede suspensão imediata ao TCU
Em meio à polêmica, o partido Novo protocolou uma representação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quinta-feira (7). A legenda solicitou a suspensão imediata da ampliação do auxílio-saúde, classificando a medida como “irregular e imoral”.
Os parlamentares do Novo argumentam que o CCHA instituiu um reembolso com caráter indenizatório para viabilizar pagamentos a membros da AGU que ultrapassariam o teto constitucional de remuneração, fixado em R$ 46,3 mil. O partido pede que o TCU proíba práticas que atribuam natureza indenizatória a verbas remuneratórias.
Auxílio-saúde da AGU já passou pelo crivo do TCU
O auxílio-saúde da AGU já foi objeto de análise pelo TCU anteriormente. Inicialmente, o depósito era automático, sem comprovação de despesas. O TCU considerou essa prática irregular e determinou que o pagamento passasse a ser feito por reembolso, com limite de até 10% do teto remuneratório.
Em 30 de abril, o Tribunal reconheceu a regularidade do pagamento do auxílio-saúde. O ministro Jorge Oliveira, relator do caso, destacou a ausência de ônus ao erário, pois os recursos provêm de honorários advocatícios de sucumbência e não do Tesouro Nacional. Ele ressaltou, porém, a necessidade de observância dos princípios constitucionais e legais nas alterações normativas.
Reembolso suspenso não utilizou verbas públicas
O CCHA fez questão de esclarecer que o custeio do auxílio-saúde não utiliza recursos do Tesouro Nacional nem verbas do Orçamento da União. O financiamento é realizado exclusivamente com honorários advocatícios de sucumbência, pagos pela parte vencida em processos judiciais. Essa distinção é crucial para o entendimento da argumentação do conselho sobre a legalidade da medida.
A suspensão anunciada agora se refere especificamente às novas coberturas para atividades físicas e parentes por afinidade. O conselho reafirma que, mesmo com a polêmica, a base legal do auxílio-saúde permanece sólida, e que a decisão de suspender as novas expansões visa evitar questionamentos adicionais, apesar de garantir que a medida original está em conformidade com as normas vigentes e aprovada pelo TCU.