Moraes estabelece regras para visitas de Michelle e filhos de Bolsonaro, garantindo direito familiar com limites de segurança
Em uma decisão proferida nesta sexta-feira (2), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu os moldes para que familiares do ex-presidente Jair Bolsonaro possam visitá-lo durante o cumprimento de sua pena em regime fechado. O foco principal do despacho é a concessão de um direito de **visitação permanente** para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e para os filhos do ex-presidente.
Essa nova determinação visa eliminar a burocracia de novos pedidos judiciais para cada encontro, desde que as normas de segurança estabelecidas pela Polícia Federal sejam rigorosamente respeitadas. A medida atende a um pedido específico da defesa, buscando trazer maior previsibilidade para as relações familiares.
Conforme informação divulgada pelo STF, a decisão autoriza que Carlos Bolsonaro, Flávio Bolsonaro, Jair Renan Bolsonaro, Laura Firmo Bolsonaro e Leticia Marianna Firmo da Silva possam visitar o ex-presidente na Superintendência da Polícia Federal. A ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, já possuía uma autorização anterior, que permanece válida sob os mesmos critérios agora estabelecidos para os demais familiares.
Critérios e Limitações da Visitação Permanente
Apesar de classificada como “permanente”, a autorização de visitação não significa acesso livre ao local de custódia. O direito de visita está estritamente atrelado à Portaria SR/PF/DF nº 1104/2024, que rege a segurança e a administração da Superintendência da Polícia Federal. Os encontros familiares seguirão um cronograma específico.
As visitas estão permitidas somente às terças e quintas-feiras, em horários definidos: das 9h às 11h. Cada encontro terá uma duração máxima de 30 minutos. Adicionalmente, apenas dois familiares poderão entrar por dia, e as visitas devem ocorrer de forma separada, garantindo a organização e o controle.
Contexto da Condenação e Pedido Negado
Essa organização das visitas ocorre no contexto da Execução Penal 169, que resultou da condenação de Jair Bolsonaro a uma pena total de 27 anos e 3 meses. A pena é composta por 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, pela suposta tentativa de golpe de Estado. O regime inicial fixado foi o fechado, o que demanda regras específicas para a entrada de civis em unidades de segurança.
Vale ressaltar que, no final de semana anterior à decisão, a defesa do ex-presidente solicitou prisão domiciliar após sua alta médica, mas este pedido foi negado por Alexandre de Moraes. A concessão da visitação “independente de nova autorização” busca, segundo o ministro, conferir previsibilidade e garantir o direito constitucional à convivência familiar, sempre dentro dos limites da disciplina carcerária.
Notificação e Cumprimento Imediato
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Polícia Federal já foram devidamente notificadas para o cumprimento imediato das diretrizes estabelecidas por Alexandre de Moraes. A decisão visa equilibrar o direito à visita familiar com a necessidade de manutenção da ordem e segurança nas instalações federais onde o ex-presidente está detido, funcionando como um “crachá de acesso vitalício” para os familiares mais próximos, mas com horários e regras estritas a serem seguidas.