Moraes suspende decisões do TST sobre gratificações e vale-peru nos Correios
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou um pedido dos Correios e suspendeu, em caráter liminar, trechos de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A determinação visa reverter a imposição de novas gratificações e benefícios que poderiam gerar um impacto financeiro bilionário para a empresa.
Os Correios argumentaram que os custos adicionais impostos pelo TST, referentes a 2025 e 2026, poderiam inviabilizar a subsistência da estatal e comprometer a qualidade dos serviços postais. A empresa alertou que a decisão do TST resultaria em despesas inesperadas e vultosas.
A suspensão abrange quatro cláusulas específicas e terá validade até que o processo transite em julgado. O ministro ressaltou que as alegações dos Correios indicam uma possível extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho. Conforme apurado pelo g1, a decisão liminar atende ao pedido da estatal.
Valores bilionários suspensos pela decisão do STF
A decisão do ministro Alexandre de Moraes derrubou a obrigação dos Correios de arcar com a manutenção do plano de saúde dos funcionários, a cláusula 54, que representaria um gasto estimado em R$ 1,4 bilhão ao ano. Além disso, foi suspenso o benefício pós-emprego, com provisionamento de R$ 2,7 bilhões até setembro de 2025.
Também foram suspensas a gratificação de férias de 70%, com custo previsto de R$ 272,9 milhões (cláusula 75), o ticket extra/vale-peru, que custaria R$ 213,2 milhões (cláusula 48), e o adicional de 200% para trabalho em dias de repouso, estimado em R$ 17 milhões (cláusula 47).
Extrapolação de poder e vedação à ultratividade
Para Alexandre de Moraes, o TST teria extrapolado sua competência ao reeditar cláusulas de acordos anteriores que já haviam expirado. Essa prática violaria o princípio da vedação à ultratividade, que impede que normas coletivas continuem válidas após o fim de sua vigência, criando ônus indevidos para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
A decisão do ministro se baseia na ADPF 323, um precedente do próprio STF que considera inconstitucional a manutenção automática de benefícios sem um novo acordo entre as partes. O TST foi intimado a prestar esclarecimentos urgentes, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) e outros interessados deverão se manifestar antes do julgamento final.
Entenda o caso da greve e as decisões anteriores do TST
A origem da disputa remonta a uma decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, no dia 30 de dezembro. Na ocasião, a greve dos Correios foi considerada não abusiva, e parte das cláusulas pré-existentes no acordo coletivo foi acolhida, incluindo um reajuste salarial de 5,01%.
No entanto, as cláusulas que impunham os custos adicionais, agora suspensas por Moraes, foram o ponto central do pedido de liminar dos Correios. A empresa buscou evitar um impacto financeiro que, segundo suas projeções, seria insustentável para a continuidade de suas operações e para a prestação do serviço postal à população.