Alexandre de Moraes suspende gratificações bilionárias dos Correios impostas pelo TST, veja os valores derrubados

Alexandre de Moraes suspende gratificações bilionárias dos Correios impostas pelo TST, veja os valores derrubados

Resumo

Moraes suspende decisões do TST sobre gratificações e vale-peru nos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou um pedido dos Correios e suspendeu, em caráter liminar, trechos de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A determinação visa reverter a imposição de novas gratificações e benefícios que poderiam gerar um impacto financeiro bilionário para a empresa.

Os Correios argumentaram que os custos adicionais impostos pelo TST, referentes a 2025 e 2026, poderiam inviabilizar a subsistência da estatal e comprometer a qualidade dos serviços postais. A empresa alertou que a decisão do TST resultaria em despesas inesperadas e vultosas.

A suspensão abrange quatro cláusulas específicas e terá validade até que o processo transite em julgado. O ministro ressaltou que as alegações dos Correios indicam uma possível extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho. Conforme apurado pelo g1, a decisão liminar atende ao pedido da estatal.

Valores bilionários suspensos pela decisão do STF

A decisão do ministro Alexandre de Moraes derrubou a obrigação dos Correios de arcar com a manutenção do plano de saúde dos funcionários, a cláusula 54, que representaria um gasto estimado em R$ 1,4 bilhão ao ano. Além disso, foi suspenso o benefício pós-emprego, com provisionamento de R$ 2,7 bilhões até setembro de 2025.

Também foram suspensas a gratificação de férias de 70%, com custo previsto de R$ 272,9 milhões (cláusula 75), o ticket extra/vale-peru, que custaria R$ 213,2 milhões (cláusula 48), e o adicional de 200% para trabalho em dias de repouso, estimado em R$ 17 milhões (cláusula 47).

Extrapolação de poder e vedação à ultratividade

Para Alexandre de Moraes, o TST teria extrapolado sua competência ao reeditar cláusulas de acordos anteriores que já haviam expirado. Essa prática violaria o princípio da vedação à ultratividade, que impede que normas coletivas continuem válidas após o fim de sua vigência, criando ônus indevidos para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

A decisão do ministro se baseia na ADPF 323, um precedente do próprio STF que considera inconstitucional a manutenção automática de benefícios sem um novo acordo entre as partes. O TST foi intimado a prestar esclarecimentos urgentes, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) e outros interessados deverão se manifestar antes do julgamento final.

Entenda o caso da greve e as decisões anteriores do TST

A origem da disputa remonta a uma decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, no dia 30 de dezembro. Na ocasião, a greve dos Correios foi considerada não abusiva, e parte das cláusulas pré-existentes no acordo coletivo foi acolhida, incluindo um reajuste salarial de 5,01%.

No entanto, as cláusulas que impunham os custos adicionais, agora suspensas por Moraes, foram o ponto central do pedido de liminar dos Correios. A empresa buscou evitar um impacto financeiro que, segundo suas projeções, seria insustentável para a continuidade de suas operações e para a prestação do serviço postal à população.

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