CCJ do Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde, com custo previsto de R$ 30 bilhões
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede aposentadoria especial a agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A votação ocorreu de forma simbólica e o texto agora segue para análise do plenário.
A PEC 14/2021 visa regularizar o vínculo funcional desses profissionais, mas a equipe econômica do governo estima um custo de aproximadamente **R$ 30 bilhões ao longo de 10 anos**. A proposta recebeu parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO) e representa mais um desafio financeiro para a gestão do presidente Lula (PT).
Essa aprovação ocorre em um contexto onde o Senado também avançou em outras pautas com alto impacto fiscal. Foram aprovados o aumento do piso salarial para médicos e dentistas, com um impacto estimado em R$ 47 bilhões, e a renegociação de dívidas de produtores rurais, que pode chegar a R$ 817 bilhões em 13 anos. As informações são da Agência Senado.
Regras para a Aposentadoria Especial
A proposta estabelece que a idade mínima para a aposentadoria especial será de **57 anos para mulheres e 60 anos para homens**. Para ter direito ao benefício, os profissionais deverão comprovar **25 anos de contribuição e de efetivo exercício** na atividade. Essa regra abrangerá tanto os vinculados ao regime próprio de previdência social (servidores públicos) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.
O texto apresenta regras de transição para os profissionais vinculados ao regime próprio. Será possível a aposentadoria com 25 anos de contribuição e exercício, com uma idade mínima escalonada. Essa idade mínima poderá ser reduzida em um ano para cada ano de contribuição e exercício que exceder os 25 anos, limitado a cinco anos de redução. O texto também prevê **integralidade e paridade** em situações específicas.
Para os segurados do regime geral, as exigências são idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição e 10 anos de efetivo exercício. Será necessária também uma pontuação mínima de **83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens**.
União Responsável pelos Custos e Compensações
A nova emenda constitucional prevê a criação de um benefício extraordinário, que será pago pela União. Este benefício se destina a agentes aposentados pelo regime geral com base nas novas regras, ou por incapacidade permanente decorrente de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. A União também terá a responsabilidade de arcar com as despesas.
A proposta assegura a **revisão dos proventos** de agentes que já se aposentaram antes da promulgação da emenda, desde que já cumprissem os requisitos estabelecidos na data da concessão. No entanto, o texto **não autoriza o pagamento de valores retroativos**. Além disso, a PEC prevê assistência financeira complementar da União aos estados, Distrito Federal e municípios para compensar o aumento das despesas nos regimes próprios de previdência.