STF Define Prazo de 60 Dias para Big Techs Cumprirem Exigências, Impactando Conteúdo Online e Responsabilização
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 60 dias para que as grandes empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, se adequem às regras impostas pela Corte. A decisão, que formou maioria nesta quinta-feira (11), representa um marco na fiscalização do ambiente digital no Brasil.
As plataformas digitais, que buscavam um período de seis meses para as adaptações necessárias, agora terão um tempo significativamente menor para implementar as mudanças. Este prazo coincide com o estabelecido pelo governo do presidente Lula em decretos que visam ampliar a fiscalização sobre esses serviços.
O julgamento, que analisa 12 recursos contra uma decisão anterior que aumentou a responsabilização das redes sociais por publicações de terceiros, ainda não foi concluído. O processo foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (17), com a expectativa de novas definições importantes para o futuro da internet no país. Conforme informação divulgada pelo STF, o tema central envolve a responsabilização das plataformas e a remoção de conteúdos ilegais.
Remoção de Conteúdo Sem Ordem Judicial: Um Ponto de Virada
Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Por 8 votos a 3, a Corte permitiu que as plataformas digitais removam conteúdos sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. Essa mudança pode ter um impacto significativo na forma como o conteúdo é gerenciado e moderado online.
Com a nova regra, basta uma notificação extrajudicial ao provedor para que conteúdos específicos sejam retirados. Entre os exemplos citados estão a incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, além de condutas homofóbicas, transfóbicas e crimes contra a mulher, bem como conteúdos que disseminam ódio contra mulheres.
Responsabilidade Ampliada para Grandes Plataformas
A implementação de medidas relacionadas ao dever de cuidado ficará restrita a provedores de aplicações de internet de grande porte, definidos como aqueles com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil. Isso significa que as maiores plataformas serão as principais responsáveis por essas novas exigências.
Adicionalmente, ficou estabelecido que os provedores de aplicações de internet terão responsabilidade solidária pelos eventuais danos causados por publicações de terceiros. Essa definição amplia o escopo da responsabilidade das empresas, que antes poderia ser interpretada como subsidiária.
Divergências e Adequações no Julgamento
O ministro André Mendonça concordou com o prazo de 60 dias para a adequação, mas divergiu quanto à responsabilidade solidária. Ele expressou preocupação de que a responsabilidade solidária possa levar as plataformas a adotarem uma postura mais cautelosa, potencialmente resultando em censura preventiva para evitar processos judiciais.
“Ao atribuir a responsabilidade solidária e não subsidiária, estamos gerando um efeito inibitório, no sentido de que as plataformas, por defesa, terão uma tendência a censurar manifestações dos usuários”, alertou o ministro.
Mudança de Posição do Ministro Toffoli Sobre Representação no Brasil
Em outra frente, o ministro Dias Toffoli informou aos colegas que mudou de ideia sobre a exigência de representação no Brasil para plataformas consideradas “neutras” e sem fins lucrativos, como a Wikipédia. Inicialmente, Toffoli defendia que tais plataformas pudessem operar sem a necessidade de um representante local.
No entanto, após debates com o ministro Alexandre de Moraes, que argumentou que a exigência de representação é crucial para a fiscalização de conteúdos ilícitos, Toffoli recuou. “Eu me convenci, após uma noite de sono, que realmente o mais adequado é retirar esse qualificativo”, afirmou o relator, indicando que a exigência de representação pode ser mais ampla.