Câmara Aprova Lei Que Afrouxa Punições Para Partidos: Multas Menores e Prazos Ampliados para Contas Rejeitadas

Câmara Aprova Lei Que Afrouxa Punições Para Partidos: Multas Menores e Prazos Ampliados para Contas Rejeitadas

Resumo

Câmara dos Deputados aprova lei que flexibiliza punições para partidos políticos, alterando regras de multas e prazos de pagamento para contas rejeitadas.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) um projeto de lei que promete mudar significativamente o cenário das sanções aplicadas a partidos políticos. A nova legislação, que agora segue para o Senado, **reduz drasticamente as penalidades para legendas que têm suas contas eleitorais rejeitadas**, estabelecendo novas regras para multas, parcelamento de dívidas e prazos de julgamento.

A medida visa, segundo seus defensores, dar um fôlego financeiro às estruturas partidárias e evitar que pendências administrativas comprometam a participação política. No entanto, críticos apontam que a aprovação pode abrir brechas e diminuir a fiscalização sobre o uso de recursos públicos, especialmente em períodos eleitorais.

O texto aprovado na Câmara introduz alterações que impactam diretamente a forma como os partidos lidam com irregularidades financeiras e administrativas. Essas mudanças, que foram detalhadas em reportagem pela Gazeta do Povo, foram aprovadas em meio a debates sobre a transparência e a responsabilidade na gestão dos fundos partidários e eleitorais.

Redução significativa no valor das multas aplicadas

Uma das alterações mais notáveis do projeto de lei é a **limitação do valor das multas** aplicadas a partidos com contas rejeitadas. Atualmente, as legendas podem ser penalizadas em até 20% do valor considerado irregular pela Justiça Eleitoral. Com a nova proposta, essa punição financeira será limitada a um teto fixo de **R$ 30 mil**, independentemente da magnitude da irregularidade encontrada. Isso significa que, mesmo em casos de desvios ou erros que somem milhões, a multa máxima terá esse valor, representando uma redução considerável para casos de grandes vultos.

Ampliação do prazo para quitação de débitos eleitorais

O projeto também **amplia o prazo para que os partidos quitem seus débitos com a União**, facilitando o gerenciamento financeiro das legendas. O limite atual de 12 meses para o pagamento de dívidas eleitorais será estendido para até 180 meses, o que equivale a **15 anos**. Além disso, uma novidade importante é a permissão para que o **Fundo Partidário**, recurso público destinado à manutenção das siglas, seja utilizado para cobrir os juros e encargos dessas dívidas. Essa possibilidade oferece um alívio financeiro considerável para as estruturas partidárias, que poderão usar dinheiro público para arcar com custos de parcelamento.

Prescrição de processos e proteção durante eleições

Outra mudança significativa diz respeito ao prazo para o julgamento das prestações de contas. O texto **reduz o tempo para a análise das contas de cinco para três anos**. Caso a Justiça Eleitoral não conclua o julgamento dentro desse período, o processo será extinto por prescrição, o que significa que a demora do Judiciário passará a beneficiar diretamente os partidos, encerrando a possibilidade de punição por falta de tempo hábil. Adicionalmente, a nova regra **proíbe qualquer suspensão de repasses ou bloqueio de recursos dos fundos públicos no semestre em que ocorrem as eleições**. Mesmo com contas rejeitadas, um partido não poderá ser impedido de disputar o pleito, garantindo acesso total ao financiamento de campanha durante a disputa eleitoral.

Outras mudanças e pontos de debate no projeto

O projeto de lei inclui ainda outras disposições que geraram debate. Uma delas é a permissão para que os partidos criem e cobrem **mensalidades em suas próprias ‘universidades’**. Também foi autorizada a utilização de SMS e WhatsApp para envio de propaganda eleitoral, desde que haja uma opção clara de descadastramento para o eleitor. Um ponto considerado polêmico por críticos é a **dispensa da comprovação das tarefas realizadas por dirigentes partidários**, o que pode ser interpretado como uma brecha para a existência de funcionários fantasmas pagos com dinheiro público, segundo apontam os críticos da medida. A matéria foi aprovada pela Câmara e agora aguarda análise do Senado Federal.

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