Cármen Lúcia vota contra gratificação por desempenho a aposentados do INSS, em reviravolta para servidores inativos
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu um voto decisivo nesta sexta-feira (13) que pode impactar milhares de servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em julgamento que tramita em plenário virtual, a ministra votou contra a extensão do pagamento da gratificação por desempenho aos inativos.
Até o momento, o voto de Cármen Lúcia é o único registrado no processo, que discute a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). A disputa se iniciou quando servidores inativos buscaram na Justiça o direito de receber a GDASS no patamar de 70 pontos, argumentando que a legislação recente garantia esse mínimo aos servidores ativos independentemente de avaliação individual.
O caso possui repercussão geral, sob o Tema 1.289, o que significa que a decisão final do STF servirá como norte para todos os processos semelhantes em instâncias inferiores. A posição da relatora, Cármen Lúcia, baseia-se na natureza da gratificação, conforme divulgado pelas fontes do conteúdo, em uma análise que pode definir o futuro financeiro de muitos aposentados.
Gratificação de Desempenho: Entenda a Disputa Judicial
A essência do debate reside na interpretação da Lei nº 13.324/2016, que alterou o limite mínimo da GDASS para servidores da ativa de 30 para 70 pontos. Os servidores aposentados argumentam que essa mudança transformou a gratificação em um benefício de caráter genérico, o que, pela regra da paridade, deveria ser estendido a eles.
Decisões anteriores em instâncias inferiores já haviam dado ganho de causa a alguns aposentados, entendendo que a fixação de um piso retirava o caráter de desempenho da verba. No entanto, a ministra Cármen Lúcia divergiu dessa interpretação.
Fundamentação da Ministra Cármen Lúcia
A relatora fundamentou seu voto na jurisprudência já consolidada do STF no Tema 983. Segundo ela, gratificações de desempenho perdem seu caráter genérico após o primeiro ciclo de avaliações. Cármen Lúcia destacou que, mesmo com o piso de 70 pontos, os servidores ativos ainda dependem de avaliações para atingir a pontuação máxima de 100 pontos.
Para a ministra, como a verba está intrinsecamente ligada ao desempenho, não se aplica a regra da paridade para estender o aumento do mínimo fixado em 2016 aos inativos. A gratificação, em sua visão, é devida em razão do efetivo exercício das atividades e do desempenho profissional, e a alteração do limite mínimo não desnatura essa premissa, pois a avaliação continua sendo um pressuposto para o pagamento.
Modulação dos Efeitos e Próximos Passos
Em sua proposta, Cármen Lúcia também sugeriu a modulação dos efeitos do julgado. Isso significa que os valores que eventualmente já foram recebidos de boa-fé por servidores aposentados, em decorrência de decisões judiciais anteriores, não precisariam ser devolvidos aos cofres públicos. Esta é uma medida que visa proteger aqueles que já obtiveram o benefício.
O processo agora segue para a análise dos demais ministros do STF. Caso o entendimento da relatora prevaleça, ficará consolidado que a alteração legal de 2016 não gerou direito a um reajuste automático referente à GDASS para os pensionistas e aposentados do INSS, mantendo a exigência de avaliação de desempenho para a percepção integral do benefício.