O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar por 60 dias os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lens, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A medida foi aplicada devido à suspeita de descumprimento de ordens do Supremo Tribunal Federal (STF) no contexto da Operação Lava Jato.
Os magistrados foram acusados de ignorar determinações de suspensão proferidas pelos ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Essas suspensões diziam respeito a processos relacionados ao advogado Rodrigo Tacla Duran, que atuou para a Odebrecht.
A pena de disponibilidade por 60 dias foi aplicada, com a devida detração do período em que os desembargadores já estavam afastados cautelarmente, que foi de aproximadamente 70 dias. Assim, o afastamento físico imediato não ocorrerá, mas a penalidade financeira com proventos proporcionais será aplicada.
Decisões do STF Ignoradas em Casos da Lava Jato
Em 2023, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski suspendeu ações penais contra Rodrigo Tacla Duran. Essas ações se baseavam em provas obtidas pela Lava Jato, incluindo informações extraídas dos sistemas Drousys e My Web Day B, provenientes do acordo de leniência da Odebrecht.
Apesar da suspensão determinada pelo STF, o então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio, deu prosseguimento a atos processuais nesses casos. Essa atuação levou o Ministério Público Federal (MPF) a pedir correição ao TRF4, que iniciou uma análise sobre a conduta de Appio.
Anulação de Atos e “Comando Universal”
Ao julgar a suspeição de Eduardo Appio, os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lens, da 8ª Turma do TRF4, determinaram a anulação de todos os atos praticados pelo juiz nos processos da Lava Jato. O relator do caso no CNJ, conselheiro Rodrigo Badaró, classificou essa decisão como um “comando universal”.
Segundo Badaró, esse comando acabou por abranger processos que estavam expressamente suspensos por decisões do STF. O relator destacou que, no acórdão sobre a atuação de Appio, os desembargadores fizeram referência aos sistemas Drousys e My Web Day B, cujas provas já haviam sido consideradas imprestáveis pela Suprema Corte.
Violação de Deveres e Hierarquia Judicial
O conselheiro Rodrigo Badaró concluiu que a conduta dos desembargadores violou os deveres de exatidão e prudência, previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A gravidade da infração, segundo ele, reside no fato de que o sistema judiciário é piramidal.
Isso exige que magistrados de instâncias inferiores respeitem as ordens diretas das cortes superiores. O conselheiro Ilan Presser reforçou essa visão, afirmando que “a independência judicial não pode ser um escudo para violar os deveres de imparcialidade objetiva e a obediência a decisões de cortes superiores”.
Arquivamento de Acusações Contra Outro Magistrado
No mesmo julgamento, o CNJ decidiu, também por unanimidade, arquivar as acusações contra o juiz federal Danilo Pereira Júnior. O colegiado entendeu que a participação dele foi episódica e não demonstrou domínio institucional sobre as irregularidades apontadas.
Defesa Apela Contra Julgamento “Político”
A defesa dos desembargadores, representada pela advogada Aline Cristina Benção, pediu o arquivamento do processo. A advogada argumentou que não houve irregularidades na atuação dos magistrados e apelou aos conselheiros para que analisassem o caso “sem a roupagem política” que cerca a Lava Jato.
Aline Benção alertou que “narrativas descontextualizadas são muito perigosas”, pois podem “destruir as carreiras, as famílias e o emocional” de magistrados dedicados à função pública. Segundo ela, os desembargadores agiram tecnicamente para afastar Appio, visando evitar “qualquer dúvida de contaminação política” nas decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba.
A advogada ressaltou que punir os magistrados enviaria um “recado muito perigoso” à magistratura, sugerindo que o caminho mais seguro seria fugir de matérias sensíveis. O subprocurador-geral da República, José Adônis Callou de Araújo Sá, também destacou a ausência de provas cabais de irregularidades.
“Ninguém Pune por Alegria”, Afirma Presidente do CNJ
Durante a sessão, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, enfatizou a necessidade da punição para manter a integridade do sistema de justiça. Ele reconheceu que os magistrados em questão possuem “carreiras exemplares”, mas ressaltou que “juízes também erram, ainda que pontualmente, e precisam responder por isso”.
Fachin reiterou que “ninguém pune por alegria”, mas sim por dever de garantir que o Poder Judiciário atue com independência, serenidade e exatidão, respeitando a hierarquia constitucional. Ele citou o ministro aposentado do STF, César Peluso, ao afirmar que “ninguém pune por alegria ou por ódio”, mas sim por dever.