Decisão do TJSC sobre cotas raciais em Santa Catarina: um debate sobre autonomia estadual e ativismo judicial
A suspensão da Lei 19.722/2026, que proibia cotas raciais nas universidades estaduais de Santa Catarina, por decisão monocrática do Tribunal de Justiça do estado (TJSC), reacendeu o debate sobre a autonomia dos estados na definição de suas políticas públicas e o papel do Judiciário nesse processo. Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo criticam a medida, classificando-a como um exemplo de ativismo judicial.
A lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), visava banir ações afirmativas baseadas em raça nas instituições de ensino superior estaduais, permitindo apenas critérios econômicos, para pessoas com deficiência ou alunos da rede pública. Contudo, a decisão judicial, atendendo a pedido do PSOL, suspendeu a eficácia da lei cinco dias após sua promulgação.
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da decisão, argumentou que a lei catarinense partiu de uma premissa equivocada ao considerar que ações afirmativas violam o princípio da igualdade, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela constitucionalidade das cotas. Além disso, a magistrada considerou que a lei violaria objetivos fundamentais da República voltados à redução das desigualdades e ao combate a discriminações.
A Constituição e a Autonomia Estadual na Definição de Cotas
Especialistas em direito constitucional divergem da interpretação apresentada na decisão. O advogado Ricardo Peake Braga, autor de “Juristocracia e o fim da democracia”, ressalta que, embora a Constituição não imponha cotas, o STF apenas considerou válidas as políticas de ação afirmativa quando implementadas pelo Legislativo ou Executivo. Para Braga, “a opção do legislador estadual foi a de proibir a adoção das cotas em universidades estaduais, o que parece inteiramente constitucional e dentro das atribuições democráticas da maioria legislativa”.
O professor Alessandro Chiarottino, doutor em Direito pela USP, descreve a decisão como “ideológica”. Ele explica que a Constituição apresenta o princípio da igualdade material e o da igualdade perante a lei, que podem entrar em conflito. “No caso específico, a posição mais correta, a meu ver, seria a de prestigiar o legislador catarinense em seu desejo de não aplicar cotas”, opina Chiarottino.
Lei Federal de Cotas Não Abrange Instituições Estaduais
A magistrada também citou uma “dissonância” com a legislação federal que prevê cotas em universidades desde 2012. No entanto, juristas rebatem esse argumento, destacando que a Lei 12.711/2012 se aplica explicitamente a instituições federais, não às estaduais. “Os estados têm autonomia para regular a questão de forma diversa”, afirma Braga.
Exemplos como a Universidade de São Paulo (USP) ilustram essa autonomia. A USP, instituição estadual, não foi afetada pela Lei de Cotas federal de 2012 e adotou sua própria política de cotas raciais apenas em 2017. A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), por sua vez, já praticava uma cota de 10% para pretos e pardos antes da suspensão da lei.
Defesa do Estado e a Busca por Critérios Próprios
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) informou que apresentará defesa argumentando a constitucionalidade da Lei 19.722/2026 e sua conformidade com a Convenção Interamericana contra o Racismo. A PGE defende que Santa Catarina agiu dentro de sua autonomia ao definir sua política de ações afirmativas, baseada em critérios como renda e deficiência, e não em elementos “subjetivos” como raça.
A posição do estado reforça a ideia de que as políticas de inclusão podem ser moldadas pelas particularidades e prioridades de cada ente federativo, sem a obrigatoriedade de seguir modelos federais. A discussão levanta questões importantes sobre o equilíbrio entre a uniformidade nacional e a autonomia estadual na formulação de políticas públicas essenciais para a sociedade.