Defesa de Tagliaferro aponta “contradição lógica” em decisão de Moraes sobre citação por edital
A defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recorreu contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o envio de carta à Justiça italiana e optou pela citação do perito por edital.
Os advogados liderados por Paulo Faria apontam uma aparente contradição em dois trechos da mesma decisão. Segundo a defesa, essa inconsistência justifica o pedido de reconsideração e demonstra que a citação por edital não seria o meio adequado.
A argumentação da defesa se baseia na alegação de que o próprio ministro Alexandre de Moraes, ao justificar a citação por edital, afirma que o réu está em “local incerto e não sabido”. Contudo, logo em seguida, a decisão menciona que Tagliaferro “está localizado em país estrangeiro e em endereço desconhecido”. Essa dualidade, para os advogados, é uma contradição lógica, uma vez que ao menos o país de localização é conhecido, o que justificaria o uso de carta rogatória.
Argumentos da Defesa: Inconsistência e Violação da Lei
Conforme informado, os embargos apresentados pela defesa exploraram justamente essa inconsistência, baseando-se na existência de um pedido de extradição e em uma resposta estrangeira que continha o endereço de Tagliaferro. A defesa sustenta que a decisão “viola a lei” e é “construída sobre premissas falsas”, caracterizando o que chamam de “deslealdade processual, desonestidade intelectual e evidente judicância de má-fé”.
Como prova de que o ministro teria conhecimento do país onde Tagliaferro se encontra, a defesa cita o próprio pedido de extradição que foi enviado ao governo da Itália. Para os advogados, isso demonstraria que Moraes sabe em qual país o ex-assessor está.
Citação por Edital: Exceção e Não Regra
Os advogados explicam que a classificação do paradeiro de um réu como “incerto e não sabido” só deve ocorrer quando o juiz não possui qualquer informação sobre a sua localização. A citação por edital, por sua vez, é admitida apenas como uma exceção legal.
O Código de Processo Penal, em seu artigo 368, estabelece que “estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento”. A defesa argumenta que esta norma foi desrespeitada no caso de Eduardo Tagliaferro.
O Caso “Vaza Toga” e o Processo contra Tagliaferro
Eduardo Tagliaferro atuou como assessor de enfrentamento à desinformação quando Alexandre de Moraes presidia o TSE. Após deixar o cargo, ele passou a divulgar mensagens de grupos de servidores que, segundo ele, mostravam determinações para investigar cidadãos de direita, além de mensagens que comemoravam indiciamentos e condenações.
O conteúdo divulgado ficou conhecido como “Vaza Toga”. Em resposta, o gabinete do ministro Alexandre de Moraes alegou que todos os procedimentos, tanto no TSE quanto no STF, foram regulares e devidamente registrados nos autos processuais. A divulgação dessas mensagens levou Tagliaferro a se tornar réu por violação de sigilo funcional. Atualmente, ele aguarda a análise de um pedido de extradição feito pelo governo brasileiro à Justiça italiana.