Defesa de Eduardo Tagliaferro alega "contradição lógica" em decisão de Alexandre de Moraes sobre citação por edital

Defesa de Eduardo Tagliaferro alega “contradição lógica” em decisão de Alexandre de Moraes sobre citação por edital

Resumo

Defesa de Tagliaferro aponta “contradição lógica” em decisão de Moraes sobre citação por edital

A defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recorreu contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o envio de carta à Justiça italiana e optou pela citação do perito por edital.

Os advogados liderados por Paulo Faria apontam uma aparente contradição em dois trechos da mesma decisão. Segundo a defesa, essa inconsistência justifica o pedido de reconsideração e demonstra que a citação por edital não seria o meio adequado.

A argumentação da defesa se baseia na alegação de que o próprio ministro Alexandre de Moraes, ao justificar a citação por edital, afirma que o réu está em “local incerto e não sabido”. Contudo, logo em seguida, a decisão menciona que Tagliaferro “está localizado em país estrangeiro e em endereço desconhecido”. Essa dualidade, para os advogados, é uma contradição lógica, uma vez que ao menos o país de localização é conhecido, o que justificaria o uso de carta rogatória.

Argumentos da Defesa: Inconsistência e Violação da Lei

Conforme informado, os embargos apresentados pela defesa exploraram justamente essa inconsistência, baseando-se na existência de um pedido de extradição e em uma resposta estrangeira que continha o endereço de Tagliaferro. A defesa sustenta que a decisão “viola a lei” e é “construída sobre premissas falsas”, caracterizando o que chamam de “deslealdade processual, desonestidade intelectual e evidente judicância de má-fé”.

Como prova de que o ministro teria conhecimento do país onde Tagliaferro se encontra, a defesa cita o próprio pedido de extradição que foi enviado ao governo da Itália. Para os advogados, isso demonstraria que Moraes sabe em qual país o ex-assessor está.

Citação por Edital: Exceção e Não Regra

Os advogados explicam que a classificação do paradeiro de um réu como “incerto e não sabido” só deve ocorrer quando o juiz não possui qualquer informação sobre a sua localização. A citação por edital, por sua vez, é admitida apenas como uma exceção legal.

O Código de Processo Penal, em seu artigo 368, estabelece que “estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento”. A defesa argumenta que esta norma foi desrespeitada no caso de Eduardo Tagliaferro.

O Caso “Vaza Toga” e o Processo contra Tagliaferro

Eduardo Tagliaferro atuou como assessor de enfrentamento à desinformação quando Alexandre de Moraes presidia o TSE. Após deixar o cargo, ele passou a divulgar mensagens de grupos de servidores que, segundo ele, mostravam determinações para investigar cidadãos de direita, além de mensagens que comemoravam indiciamentos e condenações.

O conteúdo divulgado ficou conhecido como “Vaza Toga”. Em resposta, o gabinete do ministro Alexandre de Moraes alegou que todos os procedimentos, tanto no TSE quanto no STF, foram regulares e devidamente registrados nos autos processuais. A divulgação dessas mensagens levou Tagliaferro a se tornar réu por violação de sigilo funcional. Atualmente, ele aguarda a análise de um pedido de extradição feito pelo governo brasileiro à Justiça italiana.

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