Defesa de Filipe Martins Pede a Moraes que PGR se Manifeste Sobre Prisão Preventiva e Questiona Legalidade da Decisão

Defesa de Filipe Martins Pede a Moraes que PGR se Manifeste Sobre Prisão Preventiva e Questiona Legalidade da Decisão

Resumo

Defesa de Filipe Martins contesta prisão preventiva e exige manifestação da PGR ao STF

A defesa de Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, protocolou um pedido junto ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja formalmente consultada sobre a decisão que determinou a prisão preventiva de Martins no dia 2. O argumento central da defesa é a ausência de uma manifestação obrigatória do Ministério Público antes da decretação de uma medida tão drástica.

A prisão preventiva de Filipe Martins foi determinada por Alexandre de Moraes após o recebimento de um e-mail que indicava uma suposta atividade em seu perfil na rede social LinkedIn. Contudo, a equipe jurídica de Martins alega que a decisão foi tomada sem o cumprimento de um requisito processual penal fundamental no âmbito do STF, o que comprometeria a validade do ato.

“A manifestação da PGR é requisito prévio e indispensável à decretação da prisão cautelar, seguindo o rigoroso escrutínio estabelecido pela jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal”, pontuaram os advogados, reforçando que a ausência desse posicionamento formal do órgão ministerial questiona a legalidade da medida. Conforme as informações divulgadas, Moraes apenas deu ciência à PGR sobre o caso, sem estipular prazo ou exigir um parecer obrigatório. A PGR, por sua vez, informou que o procurador-geral acompanha os processos no STF e se manifesta quando julga necessário.

Defesa Afirma Inexistência de Descumprimento de Ordem Judicial

Na última terça-feira (6), a defesa de Filipe Martins reiterou o questionamento sobre a prisão preventiva, enfatizando que **o ex-assessor não acessou o LinkedIn**, desmentindo o motivo que levou à sua recaptura. Os advogados sustentam que não houve qualquer descumprimento da ordem judicial que proíbe o uso de redes sociais.

Segundo a defesa, o último acesso registrado ao perfil de Filipe Martins ocorreu em 13 de setembro de 2024, originado de um endereço IP localizado nos Estados Unidos. A defesa argumenta que este acesso é **”compatível com acesso realizado por advogado constituído”**, afastando a ideia de que Martins tenha agido por conta própria. Na mesma data, os autos indicam que Martins estava em Ponta Grossa, no Paraná, utilizando tornozeleira eletrônica.

Análise de Provas e Ausência de Periculum Libertatis

“Tal elemento probatório, que afasta qualquer indício de descumprimento voluntário, precisa ser devidamente analisado pelo Ministério Público Federal para que se verifique a inexistência de periculum libertatis ou de fato novo que justifique a manutenção da segregação”, consta em outro trecho do pedido apresentado pela defesa. A equipe jurídica busca demonstrar que não há motivos concretos para a manutenção da prisão, especialmente diante das evidências apresentadas.

Contexto da Prisão e Histórico Judicial

O e-mail que desencadeou a decisão de Moraes foi enviado por Ricardo Wagner Roquetti, coronel aposentado da Aeronáutica, que relatou ter recebido uma visita em seu perfil no LinkedIn de uma conta identificada como “Filipe Garcia Martins”. A defesa contesta a veracidade e a interpretação desse relato, apresentando evidências que apontam para um acesso remoto, possivelmente feito por seus advogados.

Em agosto de 2024, Alexandre de Moraes já havia convertido a prisão preventiva de Martins em prisão domiciliar, impondo como condição expressa a **proibição do uso de redes sociais**. A defesa argumenta que, mesmo que um acesso tivesse ocorrido, a ausência de postagens ou interações na plataforma não configuraria um descumprimento da ordem judicial.

Filipe Martins foi condenado por seu envolvimento na suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A defesa reafirma que, enquanto o caso ainda está em fase de recurso no próprio STF e não houve trânsito em julgado, **qualquer medida cautelar deve obedecer estritamente aos requisitos legais** previstos na Constituição Federal e na jurisprudência da Corte.

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