DPU contesta decisão de Moraes e alega violação da Constituição em caso de ex-assessor
A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu um comunicado nesta quinta-feira (16) afirmando que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, violou a Constituição Federal. A alegação surge após a nomeação da DPU para a defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do próprio ministro.
A polêmica teve início na terça-feira (14), quando Alexandre de Moraes decidiu destituir a defesa particular de Tagliaferro e nomeou um defensor público para representá-lo. Essa medida foi tomada após os advogados originais do ex-assessor se recusarem a participar de uma audiência de instrução no processo.
Segundo a DPU, a decisão de Moraes ignora o direito fundamental do réu de escolher seus próprios advogados. O órgão pede a anulação completa do ato de nomeação, argumentando que o ministro atropelou garantias constitucionais ao optar por um caminho considerado mais rápido em detrimento do devido processo legal. A DPU informou que a decisão desrespeita o artigo 265, § 3º, do Código de Processo Penal e as garantias constitucionais do devido processo penal.
Direito de escolha do advogado é um direito clássico, afirma DPU
A Defensoria Pública da União ressalta que a assistência jurídica do Estado deve ser uma medida de exceção e subsidiária. A escolha livre de um advogado, que goze da confiança do acusado, é um “direito clássico”, inclusive reconhecido pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que a DPU alega ter sido violada neste caso.
O órgão classifica como “injustificável” a omissão do procedimento legal de intimação pessoal de Tagliaferro. Atualmente, o ex-assessor reside na Itália, em um endereço que é conhecido pelas autoridades brasileiras e italianas. A DPU enfatiza que etapas essenciais previstas no Código de Processo Penal não foram observadas.
TAGLIAFERRO ACUSADO DE CRIMES GRAVES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO
O ex-assessor de Alexandre de Moraes é acusado de crimes graves, incluindo tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, obstrução de investigação de organização criminosa, violação de sigilo funcional e coação no curso do processo. A complexidade dessas acusações, segundo a Defensoria, exige uma defesa técnica baseada na estreita confiança entre o réu e seu advogado.
A DPU argumenta que a ausência de intimação prévia do acusado para nomear um defensor de sua escolha leva, “inevitavelmente, ao reconhecimento da nulidade”. O órgão solicita que o ministro Alexandre de Moraes reconheça a “nulidade absoluta” de sua nomeação e determine a expedição de uma carta rogatória para a Itália. O objetivo é que Tagliaferro seja consultado pessoalmente se deseja manter seus advogados atuais, que se ausentaram de audiências anteriores como forma de “resistência” a decisões do tribunal, ou se prefere constituir novos defensores.
Contexto da decisão de Moraes
De acordo com o Código de Processo Penal (Art. 265, § 3º), caso o juiz considere que houve abandono da causa pelos advogados particulares, ele deve obrigatoriamente intimar pessoalmente o acusado para que este nomeie um novo defensor de sua escolha. Somente se o réu não for localizado é que a DPU poderia ser acionada, o que não se aplica ao caso, dado o paradeiro conhecido de Tagliaferro.