Gilmar Mendes define regras para escolas cívico-militares em São Paulo, vetando exaltação do militarismo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da permissão para a existência de escolas cívico-militares no estado de São Paulo, mas impôs uma série de restrições importantes. A decisão, que está em análise no plenário virtual, busca equilibrar a autonomia estadual com a necessidade de evitar a militarização excessiva do ambiente educacional.
A ação questionava uma lei paulista de 2024 que instituiu o Programa Escola Cívico-Militar. O PSOL, autor da ação, argumentava que a União possui exclusividade na legislação sobre educação e que o modelo violaria a Constituição ao desvirtuar a função das forças de segurança pública. O governo de São Paulo, por outro lado, defendia que a lei se tratava apenas de um novo modelo de gestão escolar, permitido aos estados.
A decisão de Mendes, portanto, estabelece um meio-termo. Ele considera que não é inconstitucional a criação de escolas cívico-militares, desde que sejam atendidos critérios específicos para garantir que o foco permaneça na educação e não na glorificação das forças de segurança. Essas novas diretrizes foram detalhadas pelo ministro e impactam diretamente a implementação do programa no estado, conforme informações divulgadas pelo STF.
Proibição de exaltação do militarismo e respeito à diversidade
Uma das principais determinações do voto de Gilmar Mendes é a **proibição de atividades que exaltem o militarismo**. Isso inclui o uso de símbolos, hinos e outras manifestações típicas das organizações militares e de segurança pública no ambiente escolar. A intenção é clara: manter o caráter civil da educação.
Outro ponto crucial abordado pelo ministro refere-se às regras de vestimenta e estética. Mendes determinou que estas devem **respeitar todas as manifestações culturais e religiosas brasileiras**, incluindo as de segmentos minoritários. Isso visa, por exemplo, garantir que cortes e estilos de cabelo associados à cultura afro-brasileira sejam permitidos, combatendo qualquer forma de discriminação.
Restrições na atuação de militares e garantia de opção aos pais
Gilmar Mendes também estabeleceu que **professores e diretores das escolas cívico-militares não podem ser militares**. A atuação de policiais, nesses casos, fica restrita a funções de monitoramento e atividades auxiliares, sem envolvimento direto com o currículo pedagógico. A decisão busca assegurar que a condução educacional permaneça sob responsabilidade de profissionais da área pedagógica.
Adicionalmente, o ministro considerou essencial que **haja outra escola próxima, de modelo não cívico-militar, disponível para os pais**. Essa medida visa garantir a liberdade de escolha dos responsáveis, permitindo que optem pelo modelo educacional que considerem mais adequado para seus filhos, sem impor uma única opção.
Argumentos e contestações no STF
A ação movida pelo PSOL argumentava que a lei paulista criava um novo modelo de escola pública, configurando uma “militarização da escola civil”. O partido sustentava que apenas a União poderia legislar sobre educação. O governo de São Paulo, em sua defesa, alegou que o programa era apenas um modelo de gestão escolar.
O Instituto Brasileiro de Ciênciase Criminais (IBCCRIM) também se manifestou contra a norma, apontando a incompatibilidade da atuação militar em matérias educacionais, especialmente pela ausência de exigência de formação pedagógica para os militares que atuariam nas escolas. O governo estadual, por sua vez, defendia que o programa oferecia uma nova opção educacional à população, visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e o enfrentamento da violência escolar.
Gilmar Mendes ponderou que as atividades estritamente pedagógicas, incluindo aulas de formação cívica e republicana, devem ser ministradas por professores, e não por monitores militares, afastando a alegação de violação à gestão democrática e à qualificação profissional.