Moraes autoriza general condenado por suposto golpe a fazer curso de liderança a distância
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o ex-ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, se matricule em um curso de Liderança e Gestão de Pessoas na Área de Saúde. A modalidade escolhida é o ensino a distância (EAD).
Esta não é a primeira vez que o STF concede permissão para que o general Nogueira participe de atividades educacionais. Em janeiro deste ano, Moraes já havia autorizado a matrícula do ex-ministro em um curso de Administração hospitalar, legislação e auditoria, também no formato EAD.
O general Paulo Sérgio Nogueira, de 67 anos, foi condenado a 19 anos e 11 meses de prisão pela suposta tentativa de golpe de Estado. Ele cumpre sua pena em regime fechado no Comando Militar do Planalto (CMP). Conforme o despacho assinado por Moraes no último dia 6, o trânsito em julgado da ação penal ocorreu em novembro de 2025, e o general já cumpriu 255 dias da pena.
Faculdade Anhanguera oferece curso apenado
A solicitação para a matrícula partiu da defesa do general. O curso de Liderança e Gestão de Pessoas na Área de Saúde será oferecido pela Faculdade Anhanguera. Esta instituição é credenciada junto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal para ofertar cursos EAD a pessoas privadas de liberdade.
A decisão de Moraes em deferir o pedido se baseia no Artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP). Este artigo prevê a possibilidade de **remição de parte do tempo da pena** por meio de atividades de estudo ou trabalho. A autorização visa incentivar a **ressocialização e o desenvolvimento pessoal** durante o cumprimento da pena.
Condições para a matrícula e frequência
A efetivação da matrícula e a participação nas aulas do curso de Liderança e Gestão a distância estão condicionadas ao cumprimento rigoroso das normas estabelecidas pelo Comando Militar do Planalto. É neste local que o general Paulo Sérgio Nogueira cumpre a pena.
A autorização reforça a aplicação da Lei de Execução Penal, que busca oferecer oportunidades de **aprendizado e qualificação** para detentos, visando sua reintegração à sociedade. A modalidade EAD facilita o acesso a esses cursos, mesmo em regime de privação de liberdade.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes demonstra a atenção do Judiciário a mecanismos legais que permitem a **continuidade educacional** e a **reabilitação** de apenados, em conformidade com a legislação vigente.