Gilmar Mendes anula quebra de sigilo da Maridt Participações, empresa com Dias Toffoli como sócio, determinada pela CPI do Crime Organizado

Gilmar Mendes anula quebra de sigilo da Maridt Participações, empresa com Dias Toffoli como sócio, determinada pela CPI do Crime Organizado

Resumo

Gilmar Mendes derruba quebra de sigilo da empresa Maridt Participações, que tem Dias Toffoli como sócio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu uma liminar em habeas corpus nesta sexta-feira (27) declarando a **nulidade da quebra de sigilos** bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações S.A. Entre os sócios da companhia está o também ministro da corte, Dias Toffoli. A decisão atende a um pedido da própria empresa.

A quebra de sigilo havia sido aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, no Senado Federal. A Maridt argumentou que a investigação sobre a empresa não possuía conexão com o objeto principal da CPI, que visava apurar a expansão de facções criminosas e milícias.

Conforme o ministro Gilmar Mendes, as CPIs não podem realizar “devassas generalizadas” sobre temas desconexos ou investigar matérias fora de seu propósito original. A decisão, divulgada pelo portal G1, ressalta que não foram apresentados argumentos que justificassem a medida, sua pertinência com fatos determinados ou a necessidade de uma ruptura de sigilos em extensão tão ampla.

CPI é criticada por falta de nexo e “devassas generalizadas”

A CPI havia levantado suspeitas de que a Maridt poderia ter atuado na **lavagem de dinheiro** no escândalo do Banco Master. No entanto, Gilmar Mendes apontou que a aprovação do requerimento de quebra de sigilo ocorreu de forma “simbólica” e em bloco, sem a apresentação de elementos concretos ou suporte probatório mínimo que justificasse a “invasão da privacidade” da empresa.

O ministro destacou a necessidade de a jurisprudência sobre os poderes das CPIs **evoluir para acompanhar a tecnologia**. Mendes ressaltou que o acesso a dados telemáticos de smartphones, por exemplo, pode permitir uma “devassa” completa na vida privada, atingindo até familiares e amigos, o que exige maior rigor e controle do Judiciário.

Decisão determina retenção ou destruição de informações

Embora o pedido inicial fosse de tutela de urgência em mandado de segurança, Gilmar Mendes optou pela concessão do habeas corpus. Ele entendeu que as provas, supostamente “colhidas ilegalmente”, poderiam fundamentar futuras “perseguições penais contra os envolvidos”.

O ministro determinou que órgãos como o Banco Central, Anatel, Receita Federal e o COAF se abstenham de encaminhar dados da Maridt à comissão. Isso inclui Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do COAF. Caso as informações já tenham sido enviadas, Mendes ordenou que sejam “inutilizadas ou destruídas imediatamente”, sob pena de responsabilização penal e administrativa.

Contexto da investigação na CPI

A CPI tinha como objetivo esclarecer as relações da Maridt com a gestora de fundos Reag. Esta gestora é apontada como ligada à instituição e, em outras investigações, teria sido utilizada para gerir recursos do crime organizado, o que motivou a suspeita da CPI.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente da CPI, Fabiano Contarato, foram **comunicados com urgência** sobre a decisão de Gilmar Mendes.

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