Gilmar Mendes explode em críticas à CPMI do INSS: "Falta de escrúpulos" e "crime coletivo" em vazamentos

Gilmar Mendes explode em críticas à CPMI do INSS: “Falta de escrúpulos” e “crime coletivo” em vazamentos

Resumo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, proferiu fortes críticas aos deputados presentes no plenário da Corte durante o julgamento sobre a prorrogação da CPMI do INSS. A manifestação ocorreu após o vazamento de conversas íntimas de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, que foram divulgadas “para festejo geral”.

O decano do STF classificou o episódio como “deplorável, lamentável e criminoso”, interrompendo a fala do ministro Flávio Dino para enfatizar a inconstitucionalidade da quebra de sigilos sem fundamentação adequada. Mendes ressaltou que a autoridade judicial deve decidir com base em fundamentos sólidos.

“Não é preciso ser alfabetizado para saber que isso é inconstitucional. Por quê? Porque o juiz que decide sem fundamentação produziu um nada jurídico. E quando os senhores se investem neste poder têm que atuar como juízes. Como também é deplorável que quebrem sigilo e divulguem, vazem. Abominável”, declarou Gilmar Mendes. Alexandre de Moraes complementou, afirmando que “é crime”.

Vazamentos são “crime coletivo” e falta de escrúpulos, diz Gilmar Mendes

Gilmar Mendes, apontando para a plateia onde estavam presentes parlamentares, reforçou que a prática de vazamento de informações sigilosas configura um “crime coletivo”, que não anônima os envolvidos. Ele enfatizou que o poder exige responsabilidade, conforme preconiza a Constituição Federal.

“Quem tem poder, tem responsabilidade. É isso que o texto constitucional exige. Não se pode vazar”, afirmou o ministro. André Mendonça, relator do caso, mencionou ter determinado o fechamento da sala-cofre da CPMI e que o caso está sob investigação. Mendes rebateu: “Quem vaza não quer investigar”.

Alexandre de Moraes acrescentou que a criação de uma CPMI pode ser um direito da minoria, mas sua prorrogação é um direito da maioria. Contudo, ele criticou a transformação desse direito em “sucessivas prorrogações automáticas”, o que, para ele, ignora a natureza de uma CPI. Moraes também apontou que a CPMI do INSS quebrou sigilos “na baciada”.

“Não existe quebra de sigilo em bloco. Mas, o problema maior é depois, a falta de total — vou usar uma expressão dura — escrúpulos, porque se divulga, confiando na impunidade”, ressaltou Gilmar Mendes. Ele qualificou a ação como “indigna do Parlamento” e prejudicial às instituições.

STF derruba prorrogação da CPMI do INSS e parlamentares rebatem críticas

Por 8 votos a 2, o STF derrubou a liminar de André Mendonça que determinava a prorrogação da CPMI. Apenas o ministro Luiz Fux seguiu o entendimento do relator. Divergiram de Mendonça os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.

O relator da CPMI do INSS, Alfredo Gaspar (PL-AL), reconheceu a gravidade dos vazamentos, mas rebateu o tom de Gilmar Mendes. “Nós também achamos criminoso o vazamento, mas juiz tem que ter decência. Esse recado serve para os tempos atuais”, disse o deputado.

Gaspar argumentou que a não prorrogação da comissão favorece setores que estavam sob investigação, como o sistema financeiro. “A decisão de hoje tem um grande vitorioso: o sistema financeiro, que estava sendo escrutinado”, apontou. Ele minimizou a preocupação com maioria, afirmando que o relatório será técnico.

Marcel van Hattem critica STF e defende mudanças na legislação de CPIs

O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), autor do pedido de prorrogação, também criticou ministros da Corte, embora tenha reconhecido a legitimidade das críticas sobre vazamentos. Van Hattem elogiou o voto do relator André Mendonça e defendeu a necessidade de aprimoramentos na legislação de CPIs.

“Toda legislação pode ser aprimorada. Já estamos encaminhando propostas para mudar as regras das CPIs”, declarou o deputado, indicando a busca por melhorias no funcionamento e nas regras de investigação das comissões parlamentares de inquérito.

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