Justiça de SP condena vice de Tarcísio a pagar R$ 10 mil ao PT por chamar partido de "narcoafetivo"

Justiça de SP condena vice de Tarcísio a pagar R$ 10 mil ao PT por chamar partido de “narcoafetivo”

Resumo

Justiça paulista dita pena para vice-governador por declarações polêmicas contra o PT

O vice-governador de São Paulo, Felicio Ramuth (MDB), foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão da Justiça de São Paulo considera que Ramuth associou o partido ao narcotráfico ao usar o termo “narcoafetivo”.

As declarações foram feitas pelo vice-governador em janeiro de 2026, ao comentar sobre a situação política da Venezuela e um possível fluxo migratório para o Brasil. Ramuth utilizou a expressão “narcoafetivo” para se referir ao PT, gerando a ação judicial movida pelo partido.

O PT solicitou uma indenização de R$ 50 mil, argumentando que a fala de Ramuth promovia uma associação indireta da agremiação ao narcotráfico e ao crime organizado, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e ferindo a honra objetiva do partido. A decisão, proferida pela juíza Vanessa Rocha, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, ainda permite recurso por parte de Ramuth.

Liberdade de expressão versus honra objetiva

Em sua defesa, Ramuth alegou que o termo “narcoafetivo” foi usado estritamente no contexto da liberdade de expressão e como crítica política, sem atribuir condutas criminosas ao PT. A defesa também argumentou que a fala estaria protegida pela imunidade parlamentar.

A magistrada, no entanto, rejeitou a tese da defesa, pontuando que Ramuth ocupa um cargo no Poder Executivo e não se beneficia da inviolabilidade material reservada aos detentores de mandato legislativo, conforme o artigo 53 da Constituição Federal.

A juíza destacou que, embora a crítica política seja amplamente protegida para o debate democrático, a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser conciliada com a proteção à honra e imagem de pessoas físicas e jurídicas.

Análise do termo “narcoafetivo”

A magistrada considerou insustentável a justificativa de Ramuth de que não se referia ao narcotráfico por não usar os termos literais “narcotráfico” ou “narcotraficante”.

“A utilização do radical ‘narco’, historicamente vinculado ao tráfico internacional de drogas e à criminalidade organizada, associada à palavra ‘afetivo’, comunica ao cidadão comum a ideia de proximidade, tolerância ou complacência com estruturas ligadas ao narcotráfico”, explicou a juíza.

A decisão ressaltou que críticas a programas partidários e divergências ideológicas são legítimas. Contudo, vincular um partido à criminalidade sistêmica sem fundamento fático ou provas configura abuso do direito de crítica e gera o dever de indenizar.

Impacto da divulgação das falas

A magistrada frisou que a ampla divulgação das declarações por veículos de imprensa de abrangência nacional teve potencial concreto de comprometer a honra objetiva do PT.

Além da indenização, Ramuth foi condenado ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Felicio Ramuth disputa a reeleição como vice na chapa do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

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