Justiça do DF arquiva processo do PT contra Carlos Jordy por “Partido dos Traficantes”
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tomou uma decisão importante nesta segunda-feira (4) ao rejeitar uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). O PT buscava uma indenização de R$ 40 mil por danos morais devido a publicações de Jordy nas redes sociais, onde ele se referiu à sigla como “Partido de Traficantes”.
A juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília, não apenas arquivou o processo, mas também determinou que o partido arque com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A decisão ainda permite recurso.
A magistrada avaliou as postagens e considerou que, embora chamem a atenção pela “vileza”, também pecam pela “tosquice”. Segundo a juíza, a associação feita pelo deputado é “boba, quase infantil” e não possui “alcance intelectual” suficiente para levar um leitor a acreditar que o PT seja, de fato, composto por traficantes. Conforme informação divulgada pelo TJDFT, a juíza fundamentou sua decisão na imunidade parlamentar do deputado, especialmente em um contexto de acirrada disputa político-partidária.
Imunidade Parlamentar e a “Tosquice” da Linguagem
Em sua análise, a juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria destacou que as falas de Jordy “não passam, na verdade, de um jogo raso de palavras, negativo para o PT, mas que não têm seriedade, nem profundidade e, por isso, alcance intelectual de relevo”. A magistrada ressaltou que, embora o contexto político não imunize automaticamente qualquer linguagem ofensiva, ele “altera a chave hermenêutica do caso”.
A juíza utilizou um exemplo para ilustrar seu ponto: “Ninguém que é xingado de ‘filho da puta’ se ofende, de fato, por terem falado algo referente à sua mãe; ou quem ouve esse xingamento vem a se perguntar se a mãe de quem foi xingado poderia mesmo ser uma prostituta. A questão é a agressão contida no ato em si, e não seu significado semântico”.
Ela alertou para o risco de o Judiciário converter discursos agressivos ou “infantilizados” em dever de indenizar, o que poderia configurar uma “censura judicial disfarçada” contra parlamentares. A decisão reforça a necessidade de distinguir a crítica política severa, mesmo que “vulgar ou retórica”, da imputação fática comprovadamente falsa e específica, algo que, segundo a magistrada, não ocorreu neste caso.
O Contexto da “Megaoperação” e as Publicações de Jordy
O deputado Carlos Jordy utilizou suas redes sociais em outubro de 2025 para fazer as declarações em questão. Em uma publicação no X, antiga Twitter, ele escreveu “PT Partido dos traficantes”, em meio a uma megaoperação contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro. Em outra postagem, Jordy questionou se o partido deveria ser extinto, afirmando que já denunciava essa suposta associação desde 2019.
O PT, por sua vez, argumentou que as declarações de Jordy extrapolavam o debate político legítimo, violando a honra objetiva da legenda ao associá-la a organizações criminosas e ao tráfico de drogas. No entanto, a juíza considerou que a expressão foi empregada como “figura de retórica política, e não como formulação técnica, individualizada e autônoma de acusação criminal em sentido jurídico”.
Diferença entre Crítica Política e Dano Moral Indenizável
A magistrada enfatizou que a linguagem utilizada pelo deputado, “embora chula e antagonista do debate público elevado e digno, aparece vinculada a uma narrativa política mais ampla, típica da polarização partidária contemporânea”. Ela ressaltou que isso não torna a fala adequada, mas sim indevido o “salto argumentativo que pretende convertê-la em dano moral indenizável”.
A decisão sublinha que a imunidade parlamentar, neste cenário de intensa disputa política, protege manifestações que, apesar de agressivas, não configuram acusações factuais e comprovadamente falsas que justifiquem uma reparação por danos morais. A Justiça, portanto, evitou a caracterização de censura judicial ao interpretar a fala de Jordy dentro do espectro da liberdade de expressão política, ainda que em tom considerado “tosco” pela própria magistrada.