Justiça do DF confirma condenação de jornalista por atentado a bomba após eleições; defesa contesta dupla punição

Justiça do DF confirma condenação de jornalista por atentado a bomba após eleições; defesa contesta dupla punição

Resumo

TJDFT mantém condenação de jornalista por atentado a bomba em Brasília e defesa alega dupla punição

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, em acórdão divulgado nesta quarta-feira (29), manter a condenação do jornalista Wellington Macedo de Souza a seis anos de prisão. A pena é pelos crimes de explosão e incêndio relacionados ao atentado a bomba ocorrido no Aeroporto Internacional de Brasília em dezembro de 2022.

O caso, que também envolve acusações de crimes contra a democracia e é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a condução do ministro Alexandre de Moraes, teve sua avaliação separada pela corte de justiça local. O desembargador relator, Jesuino Rissato, considerou que a conduta do atentado em si pode ser julgada independentemente dos crimes contra as instituições democráticas.

No entanto, a defesa de Wellington Macedo de Souza contesta a decisão, alegando a possibilidade de dupla punição pelo mesmo fato. Conforme nota divulgada pelo advogado Sildilon Maia Thomaz do Nascimento, a defesa aponta que os laudos técnicos indicam a impossibilidade técnica da explosão e que não há provas de que o jornalista soubesse que transportava um artefato explosivo.

Distinção entre crimes de explosão e contra a democracia

O desembargador Jesuino Rissato explicou que o delito de explosão é classificado como crime contra a paz pública, enquanto os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, discutidos no STF, são contra as instituições democráticas. Essa distinção, segundo ele, protege interesses sociais diferentes e permite julgamentos paralelos.

“Não há relação de continência necessária entre o atentado ao Estado Democrático de Direito e o emprego de artefato explosivo”, argumentou Rissato, ressaltando que a violência inerente aos crimes contra a democracia pode se manifestar de diversas formas, sem que a lesão à incolumidade pública seja absorvida como desdobramento natural da conduta atentatória à ordem democrática.

O atentado e as alegações da defesa

O incidente ocorreu em dezembro de 2022, período de protestos contra a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições presidenciais. Wellington Macedo de Souza, apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, teria conhecido outros envolvidos durante manifestações em Brasília. Segundo a denúncia, o grupo planejava distribuir armas, munição e dinamites aos manifestantes para tentar impor um Estado de Sítio.

Na véspera de Natal, Wellington teria posicionado uma bomba em um caminhão carregado com 63 mil litros de querosene de aviação. O motorista do veículo percebeu a movimentação suspeita e acionou a polícia. O acusado teria admitido sua participação em depoimento, mas sua defesa alega que não havia intenção criminosa e que ele desconhecia o conteúdo da caixa.

A defesa também argumenta que o crime era impossível, pois o artefato não funcionava. O crime de explosão, definido como expor a perigo a vida, integridade física ou patrimônio alheio mediante explosão, não teria ocorrido, pois não havia como a explosão ser deflagrada. “Inexistia qualquer potencial ofensivo naquele material, a não ser que, em uma situação totalmente hipotética e improvável, fosse ele recolhido do local, remontado com os elementos adequados à detonação da carga explosiva e novamente alocado”, consta na apelação.

Evidências e recursos

Para os desembargadores do TJDFT, a ida de Wellington a Brasília e seus deslocamentos na capital federal indicam a intenção de praticar um atentado. Imagens de câmeras de segurança foram utilizadas para demonstrar o trajeto dos acusados, incluindo o carro passando diversas vezes pelo caminhão onde a bomba teria sido colocada.

A defesa de Wellington Macedo de Souza declarou, por meio de nota, que respeita a decisão do TJDFT, mas discorda totalmente. Os advogados reiteram que o mesmo fato está sendo apurado no STF como método de execução de uma tentativa de golpe de Estado, o que, segundo o princípio da consunção, proibiria a dupla condenação. Além disso, reforçam a alegação de crime impossível devido à ausência de detonador montado e a negativa de conhecimento da bomba pelos demais acusados.

A defesa informou que irá recorrer às instâncias superiores com o objetivo de reverter a condenação. A nota finaliza com a assinatura de Sildilon Maia Thomaz do Nascimento, advogado responsável pelo caso.

Tags:

Notícias todos os dias!

De domingo a domingo, as notícias que você não pode perder em seu e-mail.

Veja também