Justiça do RN obriga Meta a reativar perfis bolsonaristas bloqueados e paga R$ 3 mil por danos morais

Justiça do RN obriga Meta a reativar perfis bolsonaristas bloqueados e paga R$ 3 mil por danos morais

Resumo

Meta é condenada a reativar perfis de publicitário e pagar indenização por bloqueio indevido de contas no Instagram

Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Meta, empresa dona do Instagram, reative as contas “Somos Bolsonaro” e “Michelle Bolsonaro Patriota”. Os perfis pertencem ao publicitário Rafael Moreno Souza Santos e tiveram suas atividades suspensas.

A plataforma tem um prazo de dez dias para cumprir a ordem judicial. Além da reativação, a Meta deverá pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais ao publicitário, conforme sentença proferida nesta terça-feira (11).

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível de Parnamirim, considerou que as justificativas apresentadas pela Meta para o bloqueio não foram suficientes. A empresa alegou violação dos termos de uso, mas não apresentou provas concretas de que a suspensão tenha ocorrido por determinação judicial ou que tenha sido concedido ao publicitário o direito de recurso.

Bloqueio de contas e acordo no STF

Rafael Moreno Souza Santos foi alvo de investigações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023. Em abril de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de suas contas em redes sociais. Posteriormente, Moreno tornou-se réu sob acusação de incitação ao crime e associação criminosa.

Em fevereiro de 2026, o publicitário firmou um Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público. Este acordo inclui a proibição de participação em redes sociais abertas, uma restrição que vigorará durante todo o período de cumprimento das condições estabelecidas no acordo. A fiscalização deste cumprimento será realizada periodicamente pelo juízo competente.

Decisão judicial e próximos passos

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim destacou na sentença que “não se identifica, na hipótese em concreto, elementos aptos a concluírem que a suspensão questionada fora precedida de ordem de autoridade pública como, por exemplo, uma decisão judicial, o que legitimaria a suspensão dos perfis descritos no processo”.

Ao definir o valor da indenização, o magistrado ponderou que, embora a Meta possua capacidade financeira para arcar com valores maiores, os R$ 3 mil são considerados suficientes para reparar o dano moral, evitando o enriquecimento ilícito do publicitário. A Meta ainda tem o direito de recorrer da decisão, mas precisará apresentar uma justificativa clara para a suspensão, caso exista alguma ordem judicial anterior que a fundamente.

A reportagem buscou contato com ambas as partes envolvidas para obter manifestação sobre o caso. O espaço permanece aberto para futuras declarações.

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