Justiça Federal derruba imposto sobre exportação de petróleo, enquanto governo anuncia prorrogação
A Justiça Federal do Distrito Federal tomou uma decisão surpreendente nesta quinta-feira (27), suspendendo a cobrança de um imposto de exportação de 12% sobre o petróleo. A medida, que afetava as empresas representadas pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep), havia sido estabelecida pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) em 9 de julho de 2026, por meio de uma resolução.
A liminar foi concedida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, em um momento de alta tensão, pois coincidiu com a reunião do governo para deliberar sobre a prorrogação da cobrança. A decisão judicial demonstra a complexidade e a urgência envolvidas na questão tributária do setor de petróleo, gerando incertezas sobre a arrecadação e as estratégias do governo.
Apesar da determinação judicial, horas depois, o governo federal anunciou a aprovação da prorrogação da cobrança do imposto por mais 60 dias, até o início de novembro. Essa reviravolta evidencia a dinâmica entre os poderes Executivo e Judiciário e a busca por soluções que equilibrem a arrecadação e os interesses do setor produtivo. Conforme informações divulgadas, a Justiça intimou a União com urgência, mas os sistemas registraram a expedição de cartas precatórias apenas na parte da tarde.
A base legal da decisão judicial e a atuação da Camex
O juiz Diego Câmara argumentou que a alíquota de 12% foi originalmente estabelecida por uma Medida Provisória de 12 de março de 2026. Essa MP determinava a incidência do imposto sobre óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos. No entanto, a medida perdeu sua validade em 9 de julho por não ter sido analisada pelo Congresso Nacional.
No mesmo dia, a Camex publicou uma resolução com teor idêntico ao da MP caducada. O magistrado considerou que a resolução não poderia contrariar um assunto que já havia sido discutido por meio de uma Medida Provisória, que possui força de lei e teve seu posicionamento contrário oficializado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, com o encerramento de sua vigência.
Entendendo o Imposto de Exportação e sua finalidade
O Imposto de Exportação é classificado como um tributo extrafiscal, ou seja, sua principal função não é gerar receita para o governo, mas sim auxiliar no equilíbrio das relações comerciais. No caso do petróleo, a alíquota de 12% foi uma tentativa do governo de gerenciar as oscilações de preço do produto, influenciadas pelas tensões geopolíticas, como as ocorridas no Estreito de Ormuz.
Essa medida visa gerar ganhos para os cofres públicos ao mesmo tempo em que o Executivo libera subsídios para o diesel. O objetivo é compensar as produtoras e importadoras para que mantenham os preços sob controle. Dessa forma, o lucro obtido pelas exportadoras com a alta do barril no mercado internacional passa a ser utilizado para mitigar os impactos no mercado interno.
Controvérsia sobre a natureza arrecadatória do tributo
Para o setor produtivo, a motivação por trás da cobrança do imposto é vista como essencialmente arrecadatória. O então ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a admitir em um ofício ao presidente Lula que “parte dessa arrecadação adicional poderá ser usada para compensar a redução da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de óleo diesel”.
Até julho deste ano, o governo já havia arrecadado R$ 7,9 bilhões com a cobrança do imposto. Para comparação, foram liberados R$ 13 bilhões em créditos extraordinários para o pagamento de subsídios ao diesel, evidenciando a magnitude dos fluxos financeiros envolvidos nessa política tributária e de subsídios.
Cronologia dos eventos: Justiça e Governo em choque
A sequência de eventos demonstra a convergência de horários entre a decisão judicial e a ação governamental: a reunião do Gecex iniciou às 10h30, a Justiça concedeu a liminar às 11h10, enquanto o governo divulgava a pauta da reunião às 11h21. A reunião do Gecex foi encerrada ao meio-dia e meio, as intimações judiciais foram emitidas entre 15h48 e 16h01, e o anúncio da prorrogação pelo governo ocorreu às 20h34, evidenciando a corrida contra o tempo e a disputa de narrativas.