Ministro André Mendonça critica ativismo judicial e defende a aplicação da lei sem viés pessoal
Em um debate acalorado sobre os limites da atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça proferiu críticas contundentes ao ativismo judicial. Durante sua palestra no 16º Simpósio de Direito Constitucional, em Curitiba, Mendonça ressaltou a importância de que a aplicação da lei sempre busque o ideal de justiça, sem se desviar para convicções pessoais dos magistrados.
O ministro fundamentou seus argumentos em pensamentos de renomados filósofos como Immanuel Kant e Hans Kelsen. Mendonça enfatizou que, apesar de constituições modernas como a brasileira incorporarem valores como dignidade humana, liberdade e moralidade, essa inclusão não confere aos juízes o poder de decidir com base em suas próprias crenças. A aplicação da lei deve ser objetiva, pautada pelo que está explicitamente determinado no ordenamento jurídico.
Conforme informação divulgada no evento, Mendonça citou também o jurista italiano Luigi Ferrajoli para apontar que o ativismo judicial é frequentemente alimentado por “juízes criativos”, um perfil que, segundo ele, foi validado pelo neoconstitucionalismo. O ministro alertou para o risco de enfraquecer o próprio estado democrático de direito ao se ultrapassar ou fragilizar o princípio da legalidade.
O Neoconstitucionalismo e seus Desdobramentos
O ministro explicou que o princípio do “neoconstitucionalismo” tem um papel significativo em alimentar o ativismo judicial. Ele descreveu o neoconstitucionalismo como uma prática jurídica mais flexível e orientada por princípios. Essa abordagem se apoia em três pilares essenciais: a autoridade das constituições em contextos democráticos, um marco interpretativo inovador que permite ao aplicador da lei atuar de forma criativa, e uma dimensão ideológica.
“É também um arco ideológico, uma defesa de um determinado tipo de interpretação jurídica, de modo mais específico, uma interpretação deliberada a partir dessa compreensão”, afirmou Mendonça, destacando que esses elementos, em conjunto, fortalecem a centralidade da Constituição na organização social e política contemporânea.
A Justiça como Ideal Universal e Atemporal
Mendonça provocou uma reflexão direta sobre a interferência do Judiciário na política, questionando a sustentabilidade de decisões ativistas baseadas em conveniência ideológica. Ele hipotetizou sobre a reação das pessoas caso a composição do STF mudasse significativamente em alguns anos, com uma maioria conservadora, indagando se a defesa do ativismo judicial permaneceria.
“Pergunto às pessoas: ‘Você é a favor do ativismo judicial hoje no Brasil? Alguns dizem que sim. ‘E se em 10 anos mudar a composição do Supremo Tribunal Federal e tivermos uma maioria conservadora, você continua a favor do ativismo judicial?’ As pessoas respondem que não”, ilustrou o ministro, evidenciando a natureza circunstancial de tal apoio.
Para Mendonça, o ideal de justiça não pode ser algo mutável ou condicionado às circunstâncias. Ele deve possuir uma categoria de universalidade e atemporalidade. “Não são os meus valores, mas os valores que foram trazidos pelo próprio constituinte de modo expresso e o mais objetivo possível no próprio texto da Constituição”, defendeu.
A Imparcialidade e a Utilidade das Decisões Judiciais
O ministro alertou que utilizar o texto constitucional desvirtuado de seu contexto original pode criar “pretextos” para impor agendas particulares, o que, segundo ele, corrói a estabilidade econômica e social do país. Ele ressaltou que a justiça é o bem supremo do Estado Democrático de Direito, garantindo a convivência harmoniosa entre outros valores como liberdade, igualdade e paz.
Por isso, Mendonça sugeriu ao Poder Judiciário a aplicação justa da lei, enfatizando que o juiz precisa compreender os anseios da sociedade e ter consciência dos impactos de suas decisões. “Se uma decisão é inútil, ela é naturalmente injusta. Trata-se de uma imparcialidade que ultrapassa as questões da aplicação e alcança as questões de fundamentação da aplicação da lei”, explicou.
Concluindo sua fala, o ministro afirmou que uma Suprema Corte não existe para agradar maiorias ou minorias, nem para disputar poder. Seu único dever é aplicar as leis de forma justa e desinteressada. “Os tribunais devem respeitar as leis, elas são a sua fonte, a sua matriz de interpretação e aplicação do direito. Ao mesmo tempo, não devem confrontar os valores constitucionais, especialmente o valor da Justiça”, finalizou.