Ministro André Mendonça esclarece afastamento de chefes da PF e nega invasão de competência no STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, enviou uma manifestação à Presidência da Corte defendendo a decisão cautelar que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada. A ação ocorre em meio a tensões internas no STF, com troca de despachos entre os ministros antes de uma sessão crucial marcada para a próxima terça-feira.
A manifestação de Mendonça surge no contexto de uma Suspensão de Liminar, acionada após solicitação do presidente do STF, ministro Edson Fachin, em resposta a um pedido interposto pela União. A União argumentou que a medida violou atribuições exclusivas do Presidente da República na nomeação e exoneração de diretores da PF, causando “grave lesão à ordem e segurança públicas”.
Em sua defesa, o ministro André Mendonça rebateu os pontos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), detalhando os fundamentos para o afastamento cautelar e negando ter usurpado a competência do Plenário do STF. A decisão, segundo o ministro, conta com apoio majoritário na Segunda Turma, conforme divulgado em sua manifestação.
Justificativas para o Afastamento Cautelar de Diretores da PF
O ministro André Mendonça fundamentou o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues e Leandro Almada com base na jurisprudência consolidada do STF, que admite a remoção judicial preventiva de servidores públicos. Além disso, o magistrado citou o regime disciplinar da própria Polícia Federal, que prevê o afastamento quando existem indícios de infrações graves e a necessidade de uma apuração disciplinar isenta.
Preservação Institucional e Autonomia da PF
Em relação à alegação de que a substituição das chefias poderia causar um colapso na Polícia Federal, Mendonça refutou a tese. Ele destacou que a instituição conta com um quadro técnico altamente qualificado de delegados, aptos a assumir as funções. Segundo o ministro, o verdadeiro risco à ordem administrativa seria impedir a apuração isenta dos fatos. A autonomia e as regras da inteligência também foram defendidas, com a ressalva de que a suspensão de relatórios inadequados não paralisa as investigações legítimas do setor.
Competência e Foro por Prerrogativa de Função
André Mendonça também abordou a questão da competência, pontuando que os diretores da Polícia Federal não possuem foro por prerrogativa de função que atraia a competência originária do Plenário do STF. Ele esclareceu que a decisão cautelar se deu no âmbito de suas atribuições e não representou uma usurpação de poder, garantindo a continuidade do trabalho da PF com a devida apuração dos fatos.