Novas regras para plataformas digitais no Brasil levantam preocupações sobre liberdade de expressão e o risco de autocensura corporativa.
A recente atualização das regras que regem as plataformas digitais no Brasil representa uma mudança significativa no modelo de responsabilização das Big Techs. O governo ampliou os deveres dessas empresas, fortaleceu a fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e passou a exigir atuação preventiva contra conteúdos relacionados a crimes graves, fraudes, violência contra mulheres, exploração sexual de crianças e adolescentes, terrorismo e divulgação não consentida de conteúdos íntimos, inclusive aqueles gerados por inteligência artificial.
O objetivo de combater práticas criminosas sofisticadas e a disseminação de conteúdos ilícitos no ambiente digital é legítimo e necessário para qualquer democracia. Contudo, a forma como essa nova lógica regulatória pode ser implementada gera preocupações consideráveis sobre seus efeitos colaterais.
A ampliação da responsabilidade das plataformas pela permanência de determinados conteúdos pode incentivar remoções preventivas em larga escala. Em um cenário de dúvida entre manter uma publicação online e sofrer sanções regulatórias, a tendência natural das empresas será remover primeiro e discutir depois, o que pode silenciar indevidamente conteúdos legítimos. Conforme informação divulgada por Alexander Coelho, advogado especialista em Direito Digital, essa dinâmica pode levar a uma perigosa transferência do controle do debate público para decisões privadas de moderação.
O perigo da remoção em massa e a perda do debate público
Quando as Big Techs são incentivadas a remover conteúdos de forma preventiva para evitar sanções, o risco é que a liberdade de expressão e o pluralismo democrático sejam comprometidos. O que começa como um mecanismo de proteção social pode evoluir para um ambiente de supressão excessiva de conteúdos legítimos. A decisão sobre o que circula online pode, assim, passar das mãos de uma autoridade pública com critérios definidos para as mãos de empresas privadas, sem a devida transparência e controle institucional.
Marco Civil da Internet e a mudança de rumo regulatório
O Marco Civil da Internet, em sua concepção original, buscava evitar justamente esse desequilíbrio. O artigo 19 estabelecia que a responsabilização civil das plataformas dependeria do descumprimento de ordem judicial específica, preservando o devido processo legal e impedindo que empresas privadas se tornassem árbitras permanentes da circulação de informações online. No entanto, com a releitura recente do dispositivo pelo Supremo Tribunal Federal e os novos decretos do Executivo, o Brasil caminha para um modelo mais intervencionista.
Essa mudança estrutural relevante, segundo Coelho, não foi acompanhada de um debate legislativo proporcional à sua profundidade institucional. A alteração do modelo, que antes focava na responsabilidade após ordem judicial para uma atuação preventiva, é um ponto crucial na discussão sobre a moderação de conteúdo.
Expansão da ANPD e a cautela necessária
Outro ponto de atenção é a expansão gradual das competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Criada para fiscalizar o tratamento de dados pessoais sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a ANPD tem visto sua atuação avançar para um espaço regulatório mais amplo no ecossistema digital brasileiro. Essa ampliação pode gerar ganhos de coordenação e fiscalização, mas exige cautela.
Uma autoridade administrativa não pode, mesmo que indiretamente, assumir o papel de árbitra geral da circulação de informações na internet sem critérios objetivos, limites regulatórios claros e mecanismos sólidos de controle institucional. A ausência desses elementos pode levar a interpretações amplas que prejudicam a segurança jurídica e a liberdade de expressão.
Precisão regulatória: o caminho para a segurança jurídica e democrática
O combate a deepfakes sexuais, fraudes eletrônicas, violência digital e crimes online é urgente e inquestionável. O problema, contudo, não reside na necessidade de regulação, mas na **ausência de precisão regulatória**. Uma legislação eficiente precisa combinar segurança jurídica, transparência, devido processo legal e critérios objetivos de responsabilização. Sem esses elementos, o país corre o risco de estimular um ambiente de **autocensura corporativa**.
Nesse cenário, conteúdos lícitos podem ser removidos pelas Big Techs por medo de punição, enquanto agentes criminosos continuam migrando entre plataformas com velocidade superior à capacidade estatal de fiscalização. A discussão central, portanto, não é se as plataformas devem responder por abusos, mas sim **quem terá legitimidade para decidir o que deve ser removido**, quais critérios serão utilizados e quais garantias constitucionais serão preservadas.
No ambiente digital, regular sem precisão pode gerar danos tão graves quanto a própria ausência de regulação. Quando o combate ao ilícito admite margens amplas demais de interpretação, o risco deixa de ser apenas jurídico e passa a ser democrático, ameaçando a **liberdade de expressão** e o **pluralismo informacional**.