Moraes analisa decretos de Lula sobre internet: Risco de censura e impacto em startups em debate judicial
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou a análise de dois decretos editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamentam o monitoramento de conteúdo na internet. As novas normas, que entraram em vigor recentemente, geraram um forte debate sobre o potencial risco de censura e o impacto sobre startups e o ecossistema de tecnologia no Brasil.
As empresas do setor de tecnologia argumentam que os decretos podem levar a uma censura generalizada nas plataformas digitais e prejudicar severamente o desenvolvimento de startups. Em resposta a essas preocupações, já foram protocoladas ao menos duas ações judiciais com o objetivo de suspender e anular as regulamentações.
O governo federal defende que os decretos visam aprimorar a responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdos ilícitos, em linha com decisões anteriores do STF. No entanto, as contestações judiciais apontam vícios formais e a alegação de que o Executivo teria extrapolado suas competências ao editar as normas por meio de decretos, em vez de aguardar uma legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
Novas Regras e Responsabilidades das Plataformas
Os decretos 12.975 e 12.976, publicados em maio, ampliam a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI). Uma das principais mudanças é que as redes sociais podem ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos de usuários a partir do momento em que forem notificadas, mesmo sem ordem judicial prévia, em casos de conteúdos presumidamente ilícitos.
O primeiro decreto foca em conteúdos relacionados a terrorismo, indução ao suicídio, racismo, crimes contra a mulher, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas e crimes contra o Estado. As plataformas terão o dever de remover publicações específicas assim que notificadas privadamente, sob pena de responderem por “falha sistêmica na indisponibilização imediata”.
O segundo decreto estabelece prazos rigorosos para a remoção de conteúdos que configurem constrangimento moral ou sexual de mulheres no ambiente digital. Conteúdos como nudez não consentida devem ser retirados em até duas horas após a notificação. Para casos de “conteúdo manifestamente ilegal”, como calúnia, difamação e misoginia, o prazo é de seis horas, e para outros tipos de violência digital contra a mulher, de 24 horas.
Contestações Judiciais e Argumentos das Startups
A Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), que representa empresas de tecnologia, protocolou uma ação na Justiça Federal de São Paulo buscando a anulação dos decretos. A ABLE argumenta que as normas criam insegurança jurídica, prejudicam startups e médias empresas, e que o governo federal atribuiu à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência de supervisão sem que houvesse um debate legislativo ou técnico adequado.
Um dos principais pontos de crítica é que os decretos impõem obrigações que só grandes corporações globais, as chamadas “big techs”, conseguem arcar. Para startups, o custo de implementar sistemas automatizados e equipes de resposta 24 horas se torna uma barreira intransponível, segundo a ABLE. Isso pode levar à concentração de mercado e à dificuldade de entrada para novas empresas.
Outro risco apontado é a “censura colateral”, onde as plataformas, temendo multas pesadas e indenizações, optariam por remover conteúdos legítimos e polêmicos preventivamente. A ABLE sustenta que a combinação de conceitos jurídicos abertos, prazos exíguos e sanções severas incentiva a remoção automática de qualquer conteúdo denunciado, mesmo que a denúncia seja infundada ou politicamente motivada.
Ação no STF e Poder da AGU
Paralelamente, o Partido Renovação Democrática (PRD) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, questionando a invasão de competência do Congresso Nacional pelo Executivo. O PRD alega que os decretos definem ritos de notificação, conceitos e estrutura de fiscalização que deveriam ser estabelecidos por lei.
A ação do PRD também critica a ampliação das atribuições da ANPD e da Advocacia-Geral da União (AGU). Especificamente, a AGU poderá notificar diretamente as plataformas para remover conteúdos considerados “propaganda enganosa” sobre políticas públicas. A ABLE vê nisso um risco de que o instrumento seja usado para suprimir críticas públicas ao governo, abrindo flanco para censura indireta.
O ministro Alexandre de Moraes solicitou manifestações da Presidência da República, do Congresso Nacional, da AGU e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de decidir sobre o caso. A expectativa é que o processo seja incluído em pauta para julgamento após o recebimento desses pareceres, definindo o futuro da regulamentação do conteúdo online no Brasil e seu impacto no setor de tecnologia.