Moraes veta trabalho de general condenado por golpe no Planalto; militar planejava sequestrar autoridades

Moraes veta trabalho de general condenado por golpe no Planalto; militar planejava sequestrar autoridades

Resumo

Moraes impede general condenado por tentativa de golpe de trabalhar em atividades militares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vetou nesta quinta-feira (22) que o general Mário Fernandes exerça funções no Comando Militar do Planalto (CMP). A decisão impede que o militar condenado por suposta tentativa de golpe de Estado atue na revisão e análise literária de pesquisas militares.

Fernandes foi sentenciado a 26 anos e 6 meses de prisão. Durante seu interrogatório, o general admitiu ser o autor do plano conhecido como “Punhal Verde e Amarelo”. Segundo a Polícia Federal, este plano previa o sequestro e o assassinato de autoridades, incluindo o presidente Lula, o vice- Geraldo Alckmin e o próprio ministro Alexandre de Moraes.

A defesa do general sustentou que o plano foi apenas um “pensamento digitalizado” e que não chegou a ser compartilhado com outras pessoas. Mário Fernandes ocupou o cargo de chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República durante o governo Bolsonaro.

Reviravolta na autorização de trabalho para o general

Inicialmente, no dia 9 de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes havia autorizado a classificação do general para um possível trabalho interno no CMP. Contudo, apenas três dias depois, o magistrado reviu sua posição e exigiu que o Exército detalhasse, de forma clara e objetiva, a natureza das atividades a serem realizadas, suas descrições e a carga horária diária e semanal.

O Comando Militar do Planalto respondeu informando que a tarefa seria de “natureza intelectual ou consultiva”. As atividades incluiriam a revisão de produtos doutrinários e literários, a produção de textos técnicos sobre história militar e a estrutura das Forças Armadas, além de outras atividades ligadas à sua experiência profissional.

Essas atividades seriam realizadas em benefício da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército (DPHCEx) e do Centro de Doutrina do Exército. O general teria acesso a um computador de uso exclusivo, com recursos limitados à elaboração e correção de textos.

Atividades intelectuais vetadas pelo STF

O plano de trabalho previa que o general pudesse ler de duas a três obras por mês, recomendadas pela Biblioteca do Exército (BIBLIEx). Após a leitura, ele deveria produzir relatórios técnicos de 5 a 8 páginas para avaliar a pertinência das obras na instrução militar. Além disso, ele teria acesso a pesquisas científicas pelo Portal EBConhecer para produzir estudos e recomendações sobre temas definidos pelo CMP.

Após analisar a resposta do Exército, o ministro Alexandre de Moraes considerou a participação do general em atividades que visam “o aperfeiçoamento das Forças Armadas” como “juridicamente impossível, desarrazoável e inadequada”.

Direito ao trabalho versus incompatibilidade com o Estado de Direito

Na decisão desta quinta-feira (22), Moraes reconheceu que o trabalho é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (LEP) e em normas internacionais. No entanto, o ministro destacou que as atividades propostas colocariam Fernandes em funções destinadas a aperfeiçoar instituições que ele próprio tentou desestabilizar.

O magistrado enfatizou que as condutas do militar foram “absolutamente incompatíveis” com o Estado de Direito e com a democracia. Diante disso, determinou que o CMP apresente novas possibilidades de trabalho para o general, preferencialmente de natureza administrativa, descartando qualquer envolvimento com doutrina ou pesquisa militar.

Análise sobre perda de posto e patente

Adicionalmente à pena de prisão, a Corte determinou que o Ministério Público Militar e o Superior Tribunal Militar (STM) analisem a possibilidade de perda do posto e da patente do general. A análise se dará em razão da “indignidade do oficialato”.

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