PL da Misoginia: Liberdade de Expressão em Xeque em Meio a Debates Sobre Limites da Lei
O Senado aprovou em 24 de março o Projeto de Lei (PL) 896/2023, que propõe incluir a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação. A matéria, aprovada por 67 votos a zero, agora segue para a Câmara dos Deputados. O texto, em sua versão substitutiva, define misoginia como a conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres, inserindo a categoria na Lei 7.716/1989 e agravando a injúria praticada por esse motivo.
A iniciativa surge em um contexto social marcado por violência e hostilidade contra mulheres, buscando respostas estatais mais contundentes. Contudo, a redação do tipo penal tem gerado preocupação entre juristas e especialistas em direitos fundamentais. O receio é que a lei, ao tentar punir o mal real, se torne um instrumento elástico, capaz de alcançar não apenas agressores, mas também dissidentes, polemistas e qualquer um que formule uma crítica moral considerada ofensiva.
A Constituição brasileira, conforme destacado por juristas, garante a liberdade de manifestação do pensamento, de consciência e de expressão como pilares de uma sociedade livre. O receio é que o Estado, ao transformar a lei penal em ferramenta de disciplinamento moral e controle da linguagem, ultrapasse a repressão de condutas objetivamente lesivas e passe a moldar mentalidades e ditar o que a sociedade pode ou não pensar e dizer. Conforme informação divulgada pelo doutorando em Direito Público, André Fagundes, em análise sobre o tema, “o legislador, quando se recusa a delimitar com nitidez o que pode e o que não pode ser punido, ele não está sendo rigoroso; está sendo irresponsável.”
O Dilema da Definição e o Risco para a Liberdade de Expressão
O projeto se torna inquietante não por defender a misoginia, que é inaceitável, mas pela amplitude com que o conceito de ódio pode ser interpretado. A lei, ao buscar alcançar o ódio, pode abrir portas para a perseguição de palavras, interpretações, juízos morais e até doutrinas religiosas. A distância entre punir a incitação à violência e criminalizar a formulação de uma convicção é menor do que se imagina, dependendo, em grande medida, da interpretação judicial.
O ponto mais revelador da tramitação do PL da misoginia foi a rejeição de emendas que visavam restringir o conceito e afastar do alcance punitivo manifestações artísticas, científicas, jornalísticas, acadêmicas ou religiosas. Emendas que buscavam excluir a crítica legítima, a divergência de opinião e a manifestação de convicção moral ou religiosa, desde que sem incitação à discriminação ou violência, também foram rejeitadas.
A justificativa para a rejeição foi a de que tais liberdades já estariam protegidas constitucionalmente. No entanto, a crítica é que deixar essa salvaguarda implícita, em vez de explícita no texto penal, é uma irresponsabilidade legislativa. O cidadão comum precisa saber previamente onde termina a crítica dura e onde começa o crime, sem depender de sutilezas hermenêuticas.
Impacto na Liberdade Religiosa e o Perigo da Autocensura
O risco para a liberdade religiosa é particularmente grave. Toda doutrina religiosa estabelece distinções morais e afirma que certos atos são corretos e outros não. Se o Estado passa a operar com categorias penais cujo conteúdo depende de uma sensibilidade política flutuante, pregadores e fiéis podem se tornar alvos. A autocensura pode se instalar, pois o medo de ter palavras interpretadas como ódio pode silenciar o debate.
Defensores do projeto argumentam que a interpretação razoável e o bom senso prevalecerão. Contudo, a história demonstra que o bom senso muitas vezes cede à retórica salvacionista. O que hoje pune o insulto brutal, amanhã pode equiparar hostilidade a desacordo enfático, e depois confundir reprovação moral com violência simbólica, resultando em um espaço público esterilizado.
O Verdadeiro Significado de Dignidade Feminina
A dignidade feminina não se resguarda quando o Estado dissolve a fronteira entre crime e opinião. Ela se protege com a repressão firme à violência real e com o vigor das instâncias sociais que moldam a vida moral de um povo, como família, educação e religião, e não pela expansão de um poder penal encarregado de vigiar consciências. Quando tudo se converte em discurso de ódio, o ódio verdadeiro pode se ocultar no ruído.
O que está em jogo é o direito de uma sociedade livre de conservar a diferença entre pecado e delito, entre censura moral e censura estatal. A liberdade começa a adoecer quando o cidadão passa a medir cada palavra por medo do intérprete, e o espaço público degenera em um cenário de palavras vigiadas e consciências acuadas. Ao invés de fortalecer as mulheres, o projeto pode fortalecer a burocracia estatal que passa a falar em nome delas, criando uma sociedade mais temerosa e inclinada à autocensura, conforme análise de André Fagundes.